Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CRISTIANE TIMPANI CABRERA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EUGENIO TERUO MURAHARA - SP314799, FRANCISCO CALIANI CAMPOS GRANADO - SP321061
EXECUTADO: CONS REG DOS REPRES COMERCIAIS DO ESTADO DE SAO PAULO S E N T E N Ç A
2ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006995-88.2019.4.03.6100
Trata-se de cumprimento de sentença, por meio do qual FRANCISCO CALIANI FILHO, advogado que patrocinou CRISTIANE TIMPANI CABRERA busca a satisfação de crédito correspondente à condenação do CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULOS ao pagamento de honorários advocatícios fixados em sentença que julgou extinta sem julgamento do mérito ação de cobrança proposta. Intimado a se manifestar, o executado apresentou comprovantes de depósito do valor executado ( Id 263651144 ). Foi então expedido ofício para transferência de valores ( Id 343327758), cumprido pela Caixa Econômica Federal conforme comprovante que consta no Id 350275174. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Dos elementos existentes nos autos é possível inferir que houve a satisfação do crédito perseguido, motivo pelo qual, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil/2015. Advindo o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. FABIANE LORENZON SCHALY JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA