Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ESQUADRIAS & DECORACOES LTDA - ME, GENARO DESIDERIO OVELAR, JOSILDA BRASIL OVELAR Advogado do(a)
EXECUTADO: EDINEI DA COSTA MARQUES - MS8671 DESPACHO (I) Retifique-se a autuação, anotando-se no polo passivo o ESPÓLIO DE GENARO DESIDÉRIO OVELAR, representado por sua inventariante JOSILDA BRASIL OVELAR (f. 12 do ID 242922965). (II) A exequente requer a remessa ao leilão dos seguintes bens penhorados nestes autos: Imóvel de matricula nº 3.137 (F. 27 do ID 242922965). Auto de penhora de f. 13 do ID: 242923418. Nesses termos: Certifique a Secretaria se foram opostos embargos à presente execução fiscal.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001031-34.2007.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande Intime-se a exequente para juntar cópia atualizada da matrícula no prazo de 30 (trinta) dias; ou, em se tratando de veículo, para juntada do respectivo RENAVAM do bem. Constatando-se que a penhora não se encontra registrada, expeça-se ofício ao respectivo Cartório de Imóveis para tal fim ou promova-se o registro junto ao sistema RENAJUD, em se tratando de veículo. Constatando-se que a parte executada possui cônjuge que não foi intimado(a) da penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, intime-se, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC). Na ausência de embargos à execução, inclua-se o(s) bem(ns) penhorado(s) em hasta pública, a ser oportunamente designada, fazendo-se os autos conclusos para inclusão na pauta dos leilões realizados pela CEHAS (Central de Hastas Públicas Unificadas da Justiça Federal de São Paulo-SP), a ser realizada por meio eletrônico. Caso a última avaliação nos autos não seja do ano anterior à remessa à CEHAS, expeça-se mandado de reavaliação, intimação e demais comunicações que se fizerem necessárias, conforme orientação consignada no Manual de Penhora e Avaliação de Bens da Central de Hastas Públicas Unificadas. Não sendo localizada a parte executada para intimação, fica a Secretaria autorizada a buscar novo endereço no sistema disponibilizado pela Receita Federal. Havendo credores hipotecários, cientifique-se-os, nos termos dos artigos 1.499 a 1.501 do Código Civil. Tratando-se de penhora de bem indivisível, intime-se o coproprietário/cônjuge do(a) devedor(a) para que, querendo, exerça seu direito de preferência na arrematação (art. 843, § 1º, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande, data e assinatura digitais.