Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCIA SENATORE PEREIRA DA CRUZ NORCIA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIA RABELLO NAKANO - SP240243
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5017166-70.2020.4.03.6100
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por MARCIA SENATORE PEREIRA DA CRUZ NORCIA em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a execução de honorários advocatícios arbitrados na sentença proferida na fase de conhecimento. Intimada, a União informou não impugnar a execução (Id 322797259). Foi determinada a expedição de ofício requisitório (Id 323061000) e intimada a parte beneficiária a proceder ao levantamento diretamente junto ao Banco do Brasil (Id 443474021). Não houve manifestação das partes. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Dos elementos existentes nos autos é possível inferir que houve a satisfação do crédito perseguido, motivo pelo qual, JULGO EXTINTO o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil/2015. Advindo o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. LUÍS GUSTAVO BREGALDA NEVES Juiz Federal Titular