Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
AUTOR: ENNE EVELYN GOMES DA SILVA - AL19035B ADVOGADO do(a)
AUTOR: CLAUDIO FERREIRA DE MELO - BA21602
REU: WAGNER LUIS CONDE DECISÃO ID 393526667: Citado, o réu apresentou embargos monitórios por meio de sua Curadora Especial. Preliminarmente, alegam a existência de cláusula de eleição de foro nos contratos, tendo sido eleito o município de Limeira/SP para dirimir quaisquer questões atinentes as Cédulas de Créditos Bancários - CCBs e outros contratos objetos deste feito. Para tanto, colacionam a parte final do contrato, no qual consta que o contrato foi firmado na cidade de Limeira/SP. Passo à decisão. O presente feito tem por objeto quatro contratos, a seguir relacionados: Contrato: 0000000211752827 – cartão de crédito (ID 41902939); Contrato: 252977107000087510 – CDC Salário - crédito senior no valor de R$20.000,00 (ID 41902936); Contrato: 2977001000252189 – cheque especial CAIXA (ID 41902943); Contrato: 2977195000252189 – contrato de relacionamento (ID 41902944). Nos embargos, a alegação de foro de eleição no município de Limeira/SP está baseada apenas em imagem que evidência que o contrato 2977195000252189 foi firmado em Limeira. Na cláusula décima segunda, trazida pela própria embargante, consta expressamente que "para dirimir questões que direta ou indiretamente decorram do presente contrato, o foro competente é o da seção judiciária da Justiça Federal deste Estado". Em nenhum dos contratos acima há cláusula de eleição de foro estabelecendo a cidade de Limeira/SP, mas apenas cláusula que remete à Seção Judiciária do Estado de São Paulo. Destaco ainda que o próprio autor informou como seu último endereço a cidade de Monte Mor, abrangida pela subseção judiciária de Campinas, o que facilita a prática dos atos processuais. Isto posto, afasto a preliminar arguida pela ré. Abro prazo de 15 dias para as partes informarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int.
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MONITÓRIA (40) Nº 5012407-48.2020.4.03.6105