Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
AUTOR: GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704
REU: LIDIA RASTEIRO S E N T E N Ç A Considerando o teor do Id 284871219, verifico a ocorrência da situação prevista no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil, razão pela qual, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 925 do mesmo diploma legal. Levante-se eventual gravame de bens realizado nestes autos, inclusive com o desbloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD (Id 284909348). Ocorrendo o trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Ribeirão Preto, 27 de abril de 2023.
Intimação - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 5001916-20.2022.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto