Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002552-10.2019.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí SUCESSOR: MARTHA PIDOSA Advogado do(a) SUCESSOR: NEIVALDO MARCOS DIAS DE MORAES - SP251841 SUCESSOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Trata-se de ação proposta por MARTHA PIDOSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário. Regularmente processado o feito, após o trânsito em julgado, iniciou-se a execução de sentença. Decisão homologando os cálculos apresentados pelo INSS no id. 47273417 e determinando a expedição dos correspondentes ofícios de pagamento (id. 47273417). Extrato de pagamento de RPV/PRC juntado no id. 69992862 e 69992864. Em razão de manifestações apresentadas pela parte autora, determinou-se a intimação do INSS para se manifestar acerca da não implantação do benefício (id. 239605928). Comprovante de levantamento dos valores juntados no id. 241873443 e 241873446. Sobreveio a informação de que houve a efetiva implantação do benefício, que fora suspenso por ausência de saque e reativado na esteira da provocação judicial, com a reemissão dos créditos não sacados (id. 242216566). Vieram os autos conclusos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II e artigo 925 do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I. Jundiaí, 28 de março de 2022.