Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TAMOIO BOAS IMPRESSOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE SOUZA - SP383226, JOSE CARLOS CARDOSO - SP348511 D E S P A C H O Suspendo a execução nos termos do inciso III, do art. 921 do CPC. O feito deverá ser remetido ao arquivo, e poderá ser desarquivado nos termos do §3º do mesmo artigo. O prazo prescricional ficará suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do §1º, e seu curso retornará após ultrapassado o lapso temporal retro, independentemente de decisão proferida por este Juízo, nos termos do §4º do artigo supracitado.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001384-19.2017.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos