Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PORTAL DA ENSEADA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NILSON JOSE RODA GNOATTO - SP284265
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5003302-21.2018.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos
Trata-se de ação objetivando a execução de título executivo extrajudicial, ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTAL DA ENSEADA, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, visando à cobrança de despesas condominiais. Depreende-se da análise dos autos que, percorridos os trâmites legais, os valores da execução foram devidamente pagos e de acordo com o julgado. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil/2015. Decorrido o prazo recursal, ao arquivo, com as cautelas de praxe, dando-se cumprimento ao artigo 266, parágrafo único do Provimento CORE nº 01/2020, haja vista a expressa manifestação do exequente a respeito do levantamento dos valores. P. R. I. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal