Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SOSECAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO - SP124071-A, RUBENS JOSE NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA - SP110862 D E S P A C H O Cumprimento de sentença iniciado pela União referente a honorários advocatícios. A executada não pagou o valor da dívida e foi determinada a penhora online pelo sistema Sisbajud. A ordem de bloqueio resultou parcialmente positiva, conforme se verifica nos IDs 271183190, 271183193 e 271183198, cujos valores foram convertidos em renda da União. Foi requerida e deferida a renovação da penhora online pelo sistema Sisbajud, diante do tempo decorrido desde a tentativa anteriormente realizada. Em 27/02/2023, a dívida estava calculada em R$ 102.784,74. A segunda tentativa de penhora online resultou no bloqueio de R$ 248,43 referente a valor de ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda, cuja liquidação ou resgate não foi realizado devido à baixa liquidez, impedindo sua transferência para conta judicial. Dessa forma, embora a ordem tenha sido objetivamente considerada como parcial, o seu resultado foi negativo. Decisão 1. Reconsidero a determinação de conversão em renda do valor de R$ 248,43 apresentado no Sisbajud. 2. Arquive-se com fundamento no artigo 921, III, do CPC. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000541-47.2000.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo