Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE PACIFICO RIBEIRO ADVOGADO do(a)
AUTOR: DANIEL GUIMARAES TEIXEIRA - SP452109
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5015388-73.2021.4.03.6183
Vistos. Doc. Num. 412104112: o autor opôs embargos de declaração, arguindo omissão/contradição/obscuridade/erro material na sentença (doc. Num. 411175512), na qual este juízo julgou parcialmente procedentes os pedidos para: "(a) reconhecer como tempo de serviço comum os períodos de 03/12/1979 a 05/11/1982; 01/06/1991 a 19/12/1991; 01/04/1993 a 01/08/1994; 23/05/1995 a 31/10/1996; e (b) condenar o INSS a averbá-los como tais em favor da parte autora". Nesta oportunidade, a parte embargante retomou os argumentos que embasam o pleito inicial, e ofereceu razões para a reforma da decisão embargada, arguindo que a sentença não enfrentou de forma expressa e fundamentada a análise dos seguintes intervalos: "Autor trabalhou na empresa VERNIPLAST ENVERNIZADORA E PLASTIFICADORA LTDA, de 01/09/1979 a 24/11/1979, exercendo a função de ajudante, atividade especial por presunção legal nos termos do código 2.5.2 e 2.5.3, do Decreto 53.831/64, e código 2.5.1, do Anexo II, do Decreto 83.080/79; ? 01/03/1983 a 31/05/1984, o Autor trabalhou na empresa VERNIPLAST ENVERNIZADORA E PLASTIFICADORA LTDA, na função de Auxiliar de plastificador, código 2.5.2 e 2.5.3, do Decreto 53.831/64, e código 2.5.1, do Anexo II, do Decreto 83.080/79; ? 01/07/1984 a 30/06/1985, período trabalhado na empresa VERNIPLAST ENVERNIZADORA E PLASTIFICADORA LTDA, Auxiliar de plastificador, código 2.5.2 e 2.5.3, do Decreto 53.831/64, e código 2.5.1, do Anexo II, do Decreto 83.080/79; ? 01/08/1985 a 18/02/1987, período trabalhado na empresa VERNIPLAST ENVERNIZADORA E PLASTIFICADORA LTDA, Auxiliar de plastificador, código 2.5.2 e 2.5.3, do Decreto 53.831/64, e código 2.5.1, do Anexo II, do Decreto 83.080/79; ? 13/04/1987 a 31/10/1988, trabalhado na empresa ROLEMPLAST PLASTIFICADORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na função de plastificador, código 2.5.2 e 2.5.3, do Decreto 53.831/64, e código 2.5.1, do Anexo II, do Decreto 83.080/79". O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS foi intimado e ofertou impugnação aos embargos de declaração (Num. 415606119). Decido. Rejeito os embargos de declaração opostos à sentença, por falta dos pressupostos indispensáveis à sua oposição, ex vi do artigo 1.022, incisos I a III, do Código de Processo Civil. O inciso I os admite nos casos de obscuridade ou contradição existente na decisão (i. e. quando não se apreciou expressamente questão discutida no âmbito da lide ou há incoerência em seu sentido); o inciso II, quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz; e, o inciso III, para fins de correção de erro material. Ainda, de acordo com o parágrafo único do artigo em tela, são omissas as decisões que contêm fundamentação defeituosa (cf. artigo 489, § 1º) e nas quais houve silêncio acerca de tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, aplicável ao caso sub judice. Não estão presentes tais vícios. Lê-se na sentença embargada: "Pretende o autor o reconhecimento do labor especial nos períodos de 01/09/1979 a 24/11/1979, 01/03/1983 a 31/05/1984; 01/07/1984 a 30/06/1985, 01/08/1985 a 18/02/1987; 01/08/1985 a 18/02/1987; 13/04/1987 a 31/10/1988; 01/12/1988 a 26/03/1989; 01/10/1989 a 25/09/1990, 01/06/1991 a 19/12/1991; 01/04/1993 a 01/08/1994; 02/05/2001 a 01/12/2004; 02/05/2001 a 01/12/2004. - intervalos de 01/09/1979 a 24/11/1979, 01/03/1983 a 31/05/1984; 01/07/1984 a 30/06/1985, 01/08/1985 a 18/02/1987 (VERNIPLAST ENVERNIZADO RA E PLASTIFICADO RA LTDA) Há registro e anotação em CTPS de vínculos com VERNIPLAST ENVERNIZADO RA E PLASTIFICADORA LTDA, esp. Estabelecimento plastificadora, de 01/09/1979 a 24/11/1979, no cargo de ajudante; 01/03/1983 a 06/02/1987 no cargo de auxiliar de plastificação (Num. 184633377 - Pág. 5 e ss.). Não restou comprovada a especialidade dos intervalos, vez que as atividades desenvolvidas pelo segurado de ajudante e aux. de plastificação, embora inseridas no contexto da indústria gráfica e editorial, não correspondem às ocupações qualificadas no código 2.5.5 do Quadro Anexo ao Decreto n. 53.831/64 ou no código 2.5.8 do Anexo II do Decreto n. 83.080/79, bem como não foi demonstrada a presença de agentes nocivos no desempenho do labor. -períodos de 13/04/1987 a 31/10/1988; 01/12/1988 a 26/03/1989; 01/10/1989 a 25/09/1990, 01/06/1991 a 19/12/1991, 01/04/1993 a 01/08/1994 (ROLEMPLAST PLASTIFICADO RA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA) Verifica-se anotação em carteira profissional de vínculos com ROLEMPLAST PLASTIFICADORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA de 13/04/1987 a 26/03/1989, no cargo de plastificador, 01/10/1989 a 25/09/1990 no cargo de aux. Plastificador, 01/06/1991 a 19/12/1991 no cargo de plastificador, 01/04/1993 a 01/08/1994 no cargo de plastificador (Num. 184633377 - Pág. 6 e ss.). Não restou comprovada a especialidade dos intervalos, vez que as atividades de plastificador e aux. Plastificador não são passivas de enquadramento legal, bem como não foi demonstrada a presença de agentes nocivos no desempenho do labor".
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. P. R. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.