Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980, RUI FERRAZ PACIORNIK - SP349169-A
EXECUTADO: ALEXANDRE STECCA FERNANDES PEZZOTTI CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com qualificação nos autos, ajuizou a presente ação de execução por título extrajudicial em face de ALEXANDRE STECCA FERNANDES PEZZOTTI, em razão de descumprimento de contrato firmado entre as partes. Com a inicial vieram documentos. Após regular tramitação a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (exequente) requereu a desistência da ação em razão de acordo. Vieram os autos conclusos para sentença. Posto isso, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Decorrido prazo, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Ficam levantadas eventuais penhoras e constrições. Providencie a Secretaria as intimações e liberações necessárias. Intimem-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
2ª VARA FEDERAL DE PIRACICABA - SP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5005669-66.2019.4.03.6109