Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: IVO PEREIRA - SP143801, PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477
EXECUTADO: LUBRICART COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA, CELSO GUSTINELI, LUIS VALDENIR MORETON Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO JULIANI AGUIRRA - SP250407, RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI - SP250538 S E N T E N Ç A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com qualificação nos autos, ajuizou a presente ação de execução em face de LUBRICART COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA, CELSO GUSTINELI, LUIS VALDENIR MORETON. Com a inicial vieram documentos. Após regular tramitação, a exequente informou a quitação do débito. Vieram os autos conclusos para sentença. Posto isso, considerando que a obrigação foi satisfeita, julgo extinta a execução com resolução de mérito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Decorrido prazo, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Ficam levantadas eventuais penhoras e constrições. Providencie a Secretaria as intimações e liberações necessárias. Intimem-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001037-65.2017.4.03.6109 / 2ª Vara Federal de Piracicaba