Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: U. F. -. F. N.
EXECUTADO: I. S. L., I. S. D. M. L. -. E., S. T. L. -. M., P. -. A. D. I. L. -. M., I. S. T. L. -. E. Advogados do(a)
EXECUTADO: CAIO VICTOR CARLINI FORNARI - SP294340, MAIARA ANTONIALLI MARSON - SP445560 Advogado do(a)
EXECUTADO: CAIO VICTOR CARLINI FORNARI - SP294340 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005969-47.2013.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Vistos.
Trata-se de pedido apresentado por I. S. L.., visando a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPDEN), com fundamento na suspensão da execução fiscal e na existência de valores bloqueados que supostamente garantiriam a totalidade da dívida em cobrança (Id 344796725 e seguintes) A exequente requer o indeferimento do pedido (Id 345550858). É o relatório. Passo a decidir. Após análise dos autos, verifica-se que, embora o processo esteja suspenso em razão do trâmite dos embargos à execução, tal fato não caracteriza, por si só, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme estabelece o art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN). A suspensão da exigibilidade exige, entre outros requisitos, o depósito integral do débito. Nos presentes autos, conforme documento Id 344796736, há pendências em relação a créditos inscritos em dívida ativa da União, como o registrado sob nº 80.6.13.011523-10, que se encontra com exigibilidade ativa e sem garantia integral. Assim, não se pode considerar atendidos os pressupostos legais para a emissão da CPDEN. Além disso, os valores bloqueados nos autos não garantem integralmente o montante executado, conforme demonstrado na decisão que admitiu os embargos correlatos 5006256-70.2023.403.6102 em atribuição de efeito suspensivo (Id 320950117). Desse modo, indefiro o pedido formulado pela executada. Remetam-se os autos ao arquivo, sobrestados, até o desfecho os embargos à execução fiscal 5006256-70.2023.403.6102, conforme despacho do Id 324419925. Intimem-se.