Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ELLEN CRISTINA CRENITTE FAYAD - SP172344-E
EXECUTADO: KDB IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, SANDRO BENEDETTI ISIDORI, MARISTELA ZORZI ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ADELSON LIMA DA SILVA - SP393984 DECISÃO Em 26/02/2019 houve o bloqueio do valor de R$ 2.364,10 da conta da empresa KDB Importação e Exportação Ltda., frente ao débito de R$ 9.200,29 (ID 42336300, pág. 31). A senhora Maristela Zorzi, a partir de sua inclusão no polo passivo (ID 325473657) foi citada (ID 361393298), tendo resultado negativa a tentativa de citação de Sandro Benedetti Isidori (ID 351405344). Na petição de ID 354980790, Maristela Zorzi requer a conversão do depósito judicial em renda, sob o argumento de que pretende parcelar o débito e que este valor já abateria parte da dívida. Requer, ainda, a limitação de sua responsabilidade a 42%, correspondente à sua participação societária. Instada a se manifestar, a exequente limita-se a afirmar que, em decisão anterior, foi determinada a inclusão de Sandro e Maristela no polo passivo, que constam como últimos responsáveis tributários. Decido. Verifico que a conversão em renda requerida pela coexecutada Maristela Zorzi, já ocorreu, conforme tela que segue, embora não tenha sido apresentada pela Caixa Econômica Federal a comprovação da conversão em renda: Quanto à alegação de que a execução frente ao sócio da empresa deve ser limitada proporcionalmente à sua quota-parte não merece acolhimento. A parte executada fundamenta seu pedido no artigo 135 do Código Tributário Nacional, que dispõe que são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, as pessoas indicadas em seus três incisos. No caso concreto, a inclusão dos sócios se deu diante da dissolução irregular da sociedade, que corresponde à infração de lei descrita no artigo 135. Assim, o artigo 135 (CTN) não tem o alcance invocado pela coexecutada, uma vez que não limita a execução proporcionalmente à quota-parte de cada sócio, respondendo eles solidariamente pela totalidade do débito. Nesse sentido, o artigo 124, I, do Código Tributário Nacional, que estabelece que são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Tal circunstância não obsta eventual exercício de ação de regresso frente ao sócio remanescente. Por fim, verifico que não há notícia nos autos de parcelamento do débito, embora a coexecutada tenha manifestado essa intenção em sua petição. Eventual parcelamento deverá ser buscado diretamente junto à exequente, com a adoção dos trâmites exigidos. Posto isso,
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0015271-54.2013.4.03.6182 indefiro o pedido da coexecutada e determino à exequente que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de (30) dias. No silêncio, remetem-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 40, da lei nº 6.830/1980. Intimem-se. JAIRO DA SILVA PINTO Juiz Federal