Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ITALO SERGIO PINTO - SP184538, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A
EXECUTADO: MARADEI DE ALMEIDA RUIZ DECORACOES LTDA. - ME, MARIA JOSE DO AMARAL BRISOLA RUIZ, MARADEI DE ALMEIDA RUIZ Nome: MARADEI DE ALMEIDA RUIZ DECORACOES LTDA. - ME Endereço: R CORONEL AFONSO-, 894, CENTRO, ITAPETININGA - SP - CEP: 18200-175 Nome: MARIA JOSE DO AMARAL BRISOLA RUIZ Endereço: Rua Cesário Mota, 508, apto 112, Centro, ITAPETININGA - SP - CEP: 18200-080 Nome: MARADEI DE ALMEIDA RUIZ Endereço: Rua Pedro Marques, 555, Centro, ITAPETININGA - SP - CEP: 18200-270 Valor da causa: R$ $228,518.02 D E S P A C H O - P R E C A T Ó R I A Considerando que os executados Maradei de Almeida Ruiz Decorações Ltda. e Maradei de Almeida Ruiz já se encontram citados, prossiga-se a execução em relação à co-executada Maria José do Amaral Brisola Ruiz, nos seguintes endereços ainda não diligenciados nestes autos: 1) Rua Cesário Mota, 508, apto. 112, centro, Itapetininga/SP, CEP: 18200-35, 2) Rua Professor Francisco Válio, 389, apto. 9, centrto, Itapetininga/SP, CEP: 18200-035, 3) Rua Coronel Afonso, 227, centro, Itapetininga/SP, CEP: 18200-175 e/ou 4) Av. Dr. João Batista Lobato, 397, centro, Itapetininga/SP, CEP 18200-190. Expeça-se carta precatória para a Comarca de Itapetininga para citação do(a)(s) executado(a)(s) acima indicados, conforme o artigo 829 do C.P.C., nos seguintes termos: Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Distribuidor(a) da Comarca de Itapetininga/SP O(A) MM(ª). Juiz(a) Federal da 3ª Vara Federal de Sorocaba, na forma da lei, etc… DEPRECA a Vossa Excelência, que se digne determinar: CITE o(a)(s) EXECUTADO(S) acima indicado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a importância indicada na petição inicial ou nomear bens à penhora (art. 829 do CPC). PENHORE, ou se for o caso ARRESTE, o(s) bem(ns) de propriedade do(a) EXECUTADA(O), tantos quantos bastem para a satisfação da dívida; INTIME o(a) EXECUTADA(O) bem como o cônjuge, se casado e a penhora recair sobre bem imóvel, ou se o caso, do(a) representante legal; CIENTIFIQUE o(a) EXECUTADO(A) de que, se o caso, terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos, nos termos do art. 915 do CPC; AVALIE o(s) bem(ns) penhorado(s), FOTOGRAFANDO-O(S); NOMEIE depositário, colhendo sua assinatura e seus dados pessoais, como endereço (comercial e residencial) RG, CPF, filiação, telefone (comercial e residencial), advertindo-o de que deverá comunicar a este Juízo qualquer mudança em seu endereço ou do local onde se encontra(m) o(s) bem(ns). INTIMAR o mencionado DEPOSITÁRIO de que a não localização dos bem(ns) penhorado(s) implicará em depósito judicial do valor atualizado em relação ao bem penhorado; REGISTRE a penhora no CIRETRAN, caso o(s) bem(ns) seja(m) veículo terrestre ou a ele equiparado; no Cartório de Registro de Imóveis, se o(s) bem(ns) for(em) imóvel(is) ou a ele(s) equiparado(s); na Junta Comercial, na Bolsa de Valores e na sociedade comercial se forem ações, debêntures, partes beneficiárias, cotas ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo; e na TELEFÔNICA, se for direito de uso linha telefônica; na repartição competente, se for de outra natureza, devendo o órgão responsável comunicar sobre o registro da penhora e/ou bloqueio. Após,
3ª Vara Federal de Sorocaba/SP Processo n. 5000365-20.2018.4.03.6110 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a CEF para promover a distribuição da carta precatória ao Juízo Estadual, e informar nestes autos o número do protocolo para fins de controle, no prazo de 15 (quinze) dias. Dê-se andamento ao feito em Secretaria, nos termos da Portaria nº 40/2021 da 3ª Vara Federal de Sorocaba/SP. Cópia deste despacho servirá como carta precatória para os atos de citação, penhora, avaliação, intimação e registro. Int. SYLVIA MARLENE DE CASTRO FIGUEIREDO JUÍZA FEDERAL Sorocaba/SP, data lançada eletronicamente.