Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
AUTOR: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607
REU: IMPERIO CENTER PISOS E REVESTIMENTOS LTDA - ME, GENESIO FERNANDES SANTOS, CRISTIANO OLIVA S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5027098-82.2020.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de IMPERIO CENTER PISOS E REVESTIMENTOS LTDA - ME, GENESIO FERNANDES SANTOS e CRISTIANO OLIVA. Custa recolhidas em ID 43782640. Peticionou a CEF, em ID 272306829, requerendo a extinção do feito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC, ante a celebração de acordo extrajudicial para regularização da inadimplência do contrato. A exequente regularizou a sua representação processual em ID 285871882. Decido. Cabível, no presente caso, a extinção do feito, por ausência superveniente de interesse de agir quanto ao prosseguimento da ação, uma vez que não foi juntado aos autos cópia do mencionado acordo, devidamente assinado pelas partes.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pela CEF. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a noticia do acordo celebrado. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO ALBERTO SARNO Juiz Federal