Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MS Advogado do(a)
EXEQUENTE: OLIVALDO TIAGO NOGUEIRA - MS16544
EXECUTADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE RIO NEGRO S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000267-19.2019.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim
Trata-se de execução fiscal movida pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA – CRF/MS em face da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE RIO NEGRO, objetivando, em síntese, a cobrança de débito no valor de R$1.654,62, referente ao AI nº 20011804061347. Efetivado o bloqueio da integralidade do montante executado, através do BacenJud (ID26102876). A executada foi citada (ID149906104, p. 7). Determinada a conversão em renda do montante (ID247157922), o que foi devidamente cumprido (ID258803777). Intimado a se manifestar sobre o ofício de transferência cumprido (ID268183758), o exequente manteve-se inerte. É a síntese do necessário. DECIDO. Verificado o pagamento do crédito exequendo, impõe-se a extinção do feito nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no inciso II do art. 924 c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventuais constrições que recaiam sobre os bens da parte executada relativas a esta execução, expedindo-se o necessário. Sem condenação em honorários. Custas pelo executado. Após o trânsito em julgado e realizadas as baixas das constrições, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Coxim, MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.