Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDISON DE LIMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003046-35.2018.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença em que foram transmitidos os ofícios precatório 20210054728 (protocolo 20210109069), relativo ao valor do exequente, com destaque de honorários contratuais e RPV 20210054733 (protocolo 20210109070), a título de honorários advocatícios. Id. 57261319 – Juntado extrato de pagamento do RPV 20210054733. Id. 242651408 – O representante judicial do INSS informou o ajuizamento da ação rescisória n. 5002876-46.2022.403.0000 para desconstituir o título executivo que gerou as requisições. Id. 245911180 – Deferida a tutela provisória na ação rescisória. Os valores do precatório 20210054728 (protocolo 20210109069) foram colocados à disposição do Juízo (id. 251547571 e anexos). Id. 264958198 – Juntada do extrato do pagamento parcial do precatório 20210054728, com status de pagamento à disposição do Juízo. A ação rescisória n. 5002876-46.2022.403.0000 foi julgada procedente (id. 28665674 e anexos). O despacho de id. 290371814 determinou a expedição de ofício ao Setor de Precatórios para que informasse modo e dados para devolução do valor levantado a título de honorários de sucumbência (RPV n. 20210054733, protocolo 20210109070) e para estorno do valor principal, pago parcialmente e com destaque (precatório 20210054728, protocolo 20210109069). 291224028 e anexos – Expediente do TRF3 informando os dados e modo para devolução do valor do RPV 20210054733 (protocolo 20210109070) já levantado, a título de honorários de sucumbência. Id. 291226030 e anexos – Expediente do TRF3 informando que já cancelara o precatório 20210054728 (protocolo 20210109069) e providenciara o respectivo estorno ao Tesouro Nacional. Id. 291282096 – Juntado o extrato do pagamento do precatório do valor remanescente. Id. 292143614 – O representante judicial do INSS requereu a intimação da parte autora para a devolução da quantia levantada. Isto posto, intime-se o representante judicial da parte exequente para que proceda à devolução do valor do RPV, a título de honorários advocatícios, por meio de GRU, conforme as informações do TRF3 acostadas no id. 291224028 e anexos, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar nestes autos a operação efetuada. Sem prejuízo, solicite-se ao setor de precatório do TRF3 que seja efetuado o estorno ao órgão pagador do ofício n. 20210054728 (Id. 291282096). A presente é válida como ofício. Tudo cumprido ou havendo decurso para devolução dos valores pela representação judicial da parte exequente, intime-se o representante judicial do INSS. São Paulo, 5 de julho de 2023. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal