Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PAULO SERGIO CARBONARI Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO SCHAUN REIS - SC39498
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O E M I N S P E Ç Ã O
2ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006045-79.2019.4.03.6100 Vistos em Inspeção. Id 339906530: Expeça-se ofício requisitório observando-se o valor acolhido na decisão de Id 281890505, bem como a reserva de honorários contratuais, em conformidade com o contrato acostado nos Ids n. 54565927 e n. 168441976, certificando-se e juntando-se a(s) respectiva(s) minuta(s) aos autos. Ato contínuo, intimem-se as partes a se manifestarem sobre o teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12, da Resolução n. 822 - CJF, de 20 de março de 2023. Com a concordância das partes ou no seu silêncio, proceda a Direção de Secretaria a sua(s) validação(ões) e, ato contínuo, encaminhe(m)-se a esta Magistrada para assinatura e protocolo do(s) referido(s) ofício(s) junto ao E. TRF da 3ª Região para pagamento administrativo (RPV) ou inclusão em proposta orçamentária (PRC). Por oportuno, consigno que após a transmissão ao E. TRF da 3ª Região, o andamento da(s) requisição(ões) poderá ser acompanhado pela parte interessada por meio da internet, no endereço: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. E, não se tratando de valores depositados à ordem do juízo, o levantamento deverá ser feito pelo(a) beneficiário(a) diretamente na rede bancária, conforme indicado nos extratos de pagamento, sendo "Banco: 1" para Branco do Brasil e "Banco: 104" para Caixa Econômica Federal, independentemente de comunicação deste juízo. Concluídas as etapas anteriores de expedição e transmissão, aguarde-se a comunicação de pagamento pela instância superior em arquivo sobrestado. Cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. FABIANE LORENZON SCHALY JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA