Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
IMPETRANTE: NEI LUIZ DE ARAUJO PEREIRA Advogado do(a)
IMPETRANTE: LUCAS TOBIAS ARGUELLO - MS20778
IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TJT S E N T E N Ç A A parte impetrante propôs o presente habeas data para compelir a autoridade impetrada a fornecer certidão de tempo de contribuição. A autoridade informou que o requerimento do impetrante solicitando a Certidão de Tempo de Contribuição foi concluído em 17/07/2019 e que a certidão encontra-se disponível para emissão. Intimado, o impetrante não se manifestou. Como se vê, este feito perdeu seu objeto, já que o documento pretendido pelo impetrante está disponível para emissão. Diante disso, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, CPC. Isentos de custas. Sem honorários. P.R.I. Ciência ao MPF. Oportunamente, arquivem-se. Campo Grande, MS, 1 de junho de 2022 PEDRO PEREIRA DOS SANTOS JUIZ FEDERAL
HABEAS DATA (110) Nº 5004720-78.2019.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande