Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: OLIVIA MARIANA PEREIRA DO CARMO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EGILEIDE CUNHA ARAUJO - SP266218
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tendo em vista a existência de saldo depositado em conta vinculada aos presentes autos, o que impede o seu arquivamento definitivo, nos termos da Resolução Conjunta PRES/CORE n. 21/2022, sobreste-se o feito por dois anos e meio. Passados dois anos e meio sem o levantamento dos valores depositados, o processo será extinto, com o reconhecimento da prescrição intercorrente, e os valores serão estornados para o órgão pagador. Intimem-se. São Paulo, 24 de abril de 2023. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003437-24.2017.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo