Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO MARQUES DE SOUSA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON JANCHIS GROSMAN - SP236023
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: JULIANA CANOVA - SP172065 Id. 342978099 e anexos - Consultado o Setor de Precatórios do TRF3 acerca do requerimento da representação judicial da parte exequente em parcelar o restante do valor devido a título de restituição aos cofres públicos de valores levantados a maior, o Setor informa que não há possibilidade da devolução dos valores levantados a maior ser feita em parcelas, pois os valores depositados na Conta Única desta Corte não estão sujeitos a qualquer tipo de atualização e/ou remuneração, posto não se tratar de conta de depósito judicial. Informa ainda que, se esse Juízo autorizar a devolução parcelada do montante levantado a maior ou indevidamente, os valores deverão ser depositados em conta de depósito judicial à ordem de referido Juízo e, somente após a devolução da integralidade dos valores levantados a maior, ou indevidamente, poderá ser efetivada a transferência para a Conta Única deste Regional. Ante ao exposto, considerando a concordância do INSS com o parcelamento do valor devido (id. 342766484),
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006552-61.2005.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a representação judicial da parte exequente para que efetue a devolução dos valores a serem restituídos, atentando-se que se tratam de valores devidos pela parte exequente e por sua representação judicial (abatendo o valor penhorado via SisbaJud), em 6 (seis) parcelas mensais, em conta judicial vinculada ao presente feito, devendo-se realizar a devida atualização a cada recolhimento, bem como informar nos autos os comprovantes de recolhimento. Aguarde-se no arquivo sobrestado informação dos pagamentos. Com a informação de recolhimento de todas as parcelas, voltem conclusos. Intimem-se. São Paulo, 22 de novembro de 2024. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal