Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ROZENIO RODRIGUES TEIXEIRA Advogado do(a)
AUTOR: SILAS MARIANO RODRIGUES - SP358829
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Determino a suspensão do processamento do feito, em cumprimento à questão submetida a julgamento no Tema Repetitivo nº. 1.209/STF, até ulterior determinação: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019.”. Int. Após, providencie a Secretaria o sobrestamento do feito na tarefa “Sobrestado por determinação de Tribunais Superiores” até ulterior deliberação judicial. Guarulhos, data registrada no sistema.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001799-46.2020.4.03.6119 / 6ª Vara Federal de Guarulhos