Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDSON BOLETTI DE ASSUMPCAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: VALTER DE OLIVEIRA PRATES - SP74775
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009311-80.2020.4.03.6119 / 2ª Vara Federal de Guarulhos
Trata-se de execução por quantia certa fundada em título judicial. Definido o valor da condenação, seguiu-se a expedição de ofício (s) requisitório (s). É o relatório. Decido. Inicialmente, registro que, fixado o valor da condenação e requisitado o seu pagamento, operou-se a preclusão da discussão sobre o quantum debeatur. Nesse sentido, está esgotada a atividade jurisdicional no processo e o (s) ofício (s) requisitório (s) expedido(s) por este Juízo já foram atendidos às fls. 53/54. Dispositivo
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se alvará(s). Em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I. GUARULHOS, 10 de agosto de 2022.