Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PAULO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERGIO RODRIGUES DIEGUES - SP169755
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Na presente ação foi efetuado o pagamento do(s) valor(es) decorrente(s) do título executivo judicial. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. P. I. Santos, 19 de abril de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003844-23.2014.4.03.6183 / 4ª Vara Federal de Santos
22/04/2024, 00:00
Expedida/certificada
19/04/2024, 15:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/04/2024, 14:14
Conclusão (para julgamento)
19/04/2024, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PAULO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERGIO RODRIGUES DIEGUES - SP169755
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Verifico que o interessado foi cientificado da liberação do(s) pagamento(s) decorrente(s) do(s) ofício(s) requisitório(s). Assim, informe a parte autora/exequente se efetivamente levantou a(s) quantia(s) diretamente na instituição financeira. Em caso afirmativo ou silenciando a parte, inclusive sobre outros requerimentos, venham os autos conclusos para extinção. Int. SANTOS, 7 de março de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003844-23.2014.4.03.6183 / 4ª Vara Federal de Santos
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PAULO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERGIO RODRIGUES DIEGUES - SP169755
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Na presente ação foi efetuado o pagamento do(s) valor(es) decorrente(s) do título executivo judicial. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. P. I. Santos, 19 de abril de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003844-23.2014.4.03.6183 / 4ª Vara Federal de Santos
22/04/2024, 00:00
Expedida/certificada
19/04/2024, 15:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/04/2024, 14:14
Conclusão (para julgamento)
19/04/2024, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PAULO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERGIO RODRIGUES DIEGUES - SP169755
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Verifico que o interessado foi cientificado da liberação do(s) pagamento(s) decorrente(s) do(s) ofício(s) requisitório(s). Assim, informe a parte autora/exequente se efetivamente levantou a(s) quantia(s) diretamente na instituição financeira. Em caso afirmativo ou silenciando a parte, inclusive sobre outros requerimentos, venham os autos conclusos para extinção. Int. SANTOS, 7 de março de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003844-23.2014.4.03.6183 / 4ª Vara Federal de Santos
08/03/2024, 00:00
Mero expediente
07/03/2024, 17:45
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 17:31
Publicação
19/12/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PAULO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERGIO RODRIGUES DIEGUES - SP169755
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Dê-se ciência ao(s) exequente(s) do(s) valor(es) depositado(s)s, id 308918861, oriundo(s) do pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s). Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 14/04/2020. Santos, 15 de dezembro de 2023.
4ª Vara Federal de Santos Autos nº 0003844-23.2014.4.03.6183 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
18/12/2023, 00:00
Julgamento em Diligência
14/12/2023, 18:51
Publicação
25/08/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PAULO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERGIO RODRIGUES DIEGUES - SP169755
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Res. 458/2017 do CJF, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será (ão) transmitido(s) ao tribunal. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 23 de agosto de 2023.
4ª Vara Federal de Santos Autos nº 0003844-23.2014.4.03.6183 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
24/08/2023, 00:00
Expedida/certificada
23/08/2023, 16:08
Julgamento em Diligência
23/08/2023, 16:07
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 16:06
Mero expediente
09/08/2023, 18:13
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 14:01
Publicação
14/07/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PAULO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERGIO RODRIGUES DIEGUES - SP169755
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Res. 458/2017 do CJF, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será (ão) transmitido(s) ao tribunal. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 12 de julho de 2023.
4ª Vara Federal de Santos Autos nº 0003844-23.2014.4.03.6183 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
13/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
12/07/2023, 15:39
Publicação
05/05/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PAULO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERGIO RODRIGUES DIEGUES - SP169755
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Expedido o ofício requisitório do crédito principal, a parte exequente apresentou a planilha de cálculo dos valores que entende devidos a título de honorários de sucumbência, em consonância com a tese fixada no Tema n.1.050 do STJ (id 261847347). Intimado para manifestação, o INSS expressou concordância (id 272000036). Sendo assim, homologo a conta apresentada pelo exequente (id 272000036) e fixo a execução dos honorários de sucumbência no montante de R$ 38.611,50, atualizado para 02/2021. Sem condenação em verba honorária (CPC §7º, artigo 85). Expeça-se o ofício requisitório. Após a transmissão, aguarde-se a comunicação de pagamento do precatório (id 251462802), sobrestando o feito. Int. Santos, 25 de abril de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003844-23.2014.4.03.6183 / 4ª Vara Federal de Santos
04/05/2023, 00:00
Expedida/certificada
03/05/2023, 18:17
Expedição de precatório/rpv
25/04/2023, 19:13
Conclusão (para decisão)
20/04/2023, 16:06
Expedida/certificada
25/10/2022, 17:04
Mero expediente
19/10/2022, 19:41
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PAULO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERGIO RODRIGUES DIEGUES - SP169755
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003844-23.2014.4.03.6183 / 4ª Vara Federal de Santos Intime-se a parte exequente para requerer o que de interesse para o prosseguimento da execução dos honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. Santos, 17 de agosto de 2022.
31/08/2022, 00:00
Mero expediente
18/08/2022, 17:30
Conclusão (para despacho)
17/08/2022, 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PAULO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERGIO RODRIGUES DIEGUES - SP169755
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Em atendimento à consulta ID 247148275,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003844-23.2014.4.03.6183 / 4ª Vara Federal de Santos intime-se o exequente para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, o cálculo do valor total da execução dos honorários advocatícios que entende correto, a fim de viabilizar a expedição do ofício requisitório incontroverso pretendido. Int. Santos, 8 de junho de 2022.
23/06/2022, 00:00
Mero expediente
08/06/2022, 20:22
Conclusão (para despacho)
08/06/2022, 17:29
Publicação
18/04/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PAULO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERGIO RODRIGUES DIEGUES - SP169755
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Res. 458/2017 do CJF, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será (ão) transmitido(s) ao tribunal. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 28 de março de 2022.
4ª Vara Federal de Santos Autos nº 0003844-23.2014.4.03.6183 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
29/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
28/03/2022, 18:37
Expedição de precatório/rpv
28/03/2022, 15:03
Conclusão (para despacho)
25/03/2022, 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PAULO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERGIO RODRIGUES DIEGUES - SP169755
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O O INSS apresentou os cálculos de liquidação, em execução invertida id 46765574, em relação aos quais o exequente concordou, para fins de expedição de requisitório da quantia incontroversa, com ressalvas tão somente aos honorários de sucumbência. Sendo assim,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003844-23.2014.4.03.6183 / 4ª Vara Federal de Santos defiro o pedido de expedição de requisitório de quantia incontroversa, conforme formulado pelo autor em id 54222121, devendo proceder, inclusive, ao destaque dos honorários contratuais. Intime-se o autor para que apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito remanescente que entende devido, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil. Int. Santos, 02 de fevereiro de 2022.
04/02/2022, 00:00
Mero expediente
02/02/2022, 18:53
Conclusão (para despacho)
19/06/2021, 13:58
Expedida/certificada
10/12/2020, 16:42
Mero expediente
10/12/2020, 11:08
Conclusão (para despacho)
15/08/2020, 22:00
Remessa (outros motivos)
19/06/2020, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2020, 07:00
Expedida/certificada
29/04/2020, 09:07
Remessa (em diligência)
29/04/2020, 09:04
Mero expediente
28/04/2020, 16:48
Conclusão (para despacho)
28/04/2020, 14:05
Remessa (em grau de recurso)
04/02/2019, 15:40
Remessa (outros motivos)
18/01/2019, 10:58
Recebimento
07/12/2018, 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2018, 07:00
Expedida/certificada
12/11/2018, 09:10
Mero expediente
09/11/2018, 16:59
Conclusão (para despacho)
09/11/2018, 10:38
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
22/10/2018, 18:51
Entrega em carga/vista
22/10/2018, 15:33
Mero expediente
09/10/2018, 16:35
Conclusão (para despacho)
05/10/2018, 14:05
Petição (Apelação)
05/10/2018, 13:50
Recebimento
04/10/2018, 11:45
Entrega em carga/vista
10/09/2018, 12:53
Petição (Apelação)
03/09/2018, 16:40
Publicação
02/08/2018, 09:20
Procedência em Parte
23/07/2018, 11:10
Conclusão (para julgamento)
16/05/2018, 16:55
Recebimento
02/05/2018, 10:11
Entrega em carga/vista
23/04/2018, 11:03
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 11:30
Mero expediente
15/03/2018, 15:11
Conclusão (para despacho)
15/03/2018, 11:34
Petição (Petição (outras))
15/03/2018, 11:28
Recebimento
27/02/2018, 16:04
Entrega em carga/vista
06/02/2018, 11:52
Recebimento
06/02/2018, 11:50
Entrega em carga/vista
05/02/2018, 17:47
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 14:19
Mero expediente
10/01/2018, 16:29
Conclusão (para despacho)
10/01/2018, 13:09
Mero expediente
27/11/2017, 14:17
Conclusão (para despacho)
23/11/2017, 15:20
Recebimento
16/10/2017, 17:25
Entrega em carga/vista
02/10/2017, 10:34
Mero expediente
06/09/2017, 15:47
Conclusão (para despacho)
06/09/2017, 13:09
Petição (Petição (outras))
06/09/2017, 11:53
Recebimento
05/09/2017, 17:28
Entrega em carga/vista
21/08/2017, 13:02
Petição (Petição (outras))
15/08/2017, 14:28
Mero expediente
17/07/2017, 09:14
Conclusão (para despacho)
12/07/2017, 13:53
Recebimento
12/07/2017, 13:10
Remessa (em grau de recurso)
11/11/2016, 12:10
Recebimento
27/10/2016, 16:21
Entrega em carga/vista
17/10/2016, 12:27
Mero expediente
11/10/2016, 15:38
Conclusão (para despacho)
10/10/2016, 13:45
Petição (Apelação)
10/10/2016, 13:26
Recebimento
05/10/2016, 17:17
Entrega em carga/vista
20/09/2016, 16:43
Publicação
15/09/2016, 09:22
Improcedência
23/08/2016, 18:06
Conclusão (para julgamento)
12/05/2016, 14:24
Petição (Petição (outras))
28/04/2016, 13:31
Recebimento
20/04/2016, 18:07
Entrega em carga/vista
20/04/2016, 17:37
Recebimento
31/03/2016, 17:03
Entrega em carga/vista
31/03/2016, 16:30
Mero expediente
18/03/2016, 16:46
Conclusão (para despacho)
17/03/2016, 17:16
Petição (Petição (outras))
02/02/2016, 13:49
Recebimento
29/01/2016, 18:10
Entrega em carga/vista
21/01/2016, 17:10
Mero expediente
12/01/2016, 12:05
Conclusão (para despacho)
08/01/2016, 17:13
Documento (Ofício)
08/01/2016, 12:58
Mero expediente
24/11/2015, 11:34
Conclusão (para despacho)
18/11/2015, 12:21
Petição (Petição (outras))
28/08/2015, 13:27
Mero expediente
18/08/2015, 10:23
Conclusão (para despacho)
13/08/2015, 18:31
Petição (Replica)
12/08/2015, 16:41
Recebimento
10/08/2015, 16:00
Entrega em carga/vista
04/08/2015, 17:38
Mero expediente
03/07/2015, 10:27
Conclusão (para despacho)
02/07/2015, 10:53
Petição (Contestação)
29/06/2015, 11:08
Recebimento
25/06/2015, 15:44
Entrega em carga/vista
25/05/2015, 10:08
Mero expediente
23/04/2015, 15:40
Conclusão (para despacho)
22/04/2015, 18:45
Redistribuição (sorteio; incompetência)
17/04/2015, 12:19
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)