Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 9 de julho de 2026.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 SUCEDIDO: JOSE RAYMUNDO FILHO SUCESSOR: CLAUDINEIDE VIEIRA SILVA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: EDUARDO DOS REIS PEREIRA - SP439348 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: ALESSANDRA CARDOSO LOPES - SP483051
13/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 DESPACHO Diga a parte exequente, no prazo de 10 dias, se os valores foram levantados, conforme alvará(s) expedido(s) nos autos. Silente, dê-se baixa na ferramenta de levantamento, após conclusos. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 SUCEDIDO: JOSE RAYMUNDO FILHO SUCESSOR: CLAUDINEIDE VIEIRA SILVA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: EDUARDO DOS REIS PEREIRA - SP439348 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: ALESSANDRA CARDOSO LOPES - SP483051
03/07/2026, 00:00
Expedida/certificada
17/06/2026, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 3 de junho de 2026.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: JOSE RAYMUNDO FILHO SUCESSOR: CLAUDINEIDE VIEIRA SILVA Advogados do(a) SUCEDIDO: ALESSANDRA CARDOSO LOPES - SP483051, EDUARDO DOS REIS PEREIRA - SP439348, RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 Advogado do(a) SUCESSOR: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
16/06/2026, 00:00
Publicação
11/06/2026, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 3 de junho de 2026.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: JOSE RAYMUNDO FILHO SUCESSOR: CLAUDINEIDE VIEIRA SILVA Advogados do(a) SUCEDIDO: ALESSANDRA CARDOSO LOPES - SP483051, EDUARDO DOS REIS PEREIRA - SP439348, RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 Advogado do(a) SUCESSOR: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 3 de junho de 2026.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: JOSE RAYMUNDO FILHO SUCESSOR: CLAUDINEIDE VIEIRA SILVA Advogados do(a) SUCEDIDO: ALESSANDRA CARDOSO LOPES - SP483051, EDUARDO DOS REIS PEREIRA - SP439348, RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 Advogado do(a) SUCESSOR: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 3 de junho de 2026.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: JOSE RAYMUNDO FILHO SUCESSOR: CLAUDINEIDE VIEIRA SILVA Advogados do(a) SUCEDIDO: ALESSANDRA CARDOSO LOPES - SP483051, EDUARDO DOS REIS PEREIRA - SP439348, RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 Advogado do(a) SUCESSOR: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 3 de junho de 2026.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: JOSE RAYMUNDO FILHO SUCESSOR: CLAUDINEIDE VIEIRA SILVA Advogados do(a) SUCEDIDO: ALESSANDRA CARDOSO LOPES - SP483051, EDUARDO DOS REIS PEREIRA - SP439348, RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 Advogado do(a) SUCESSOR: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
04/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 3 de junho de 2026.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: JOSE RAYMUNDO FILHO SUCESSOR: CLAUDINEIDE VIEIRA SILVA Advogados do(a) SUCEDIDO: ALESSANDRA CARDOSO LOPES - SP483051, EDUARDO DOS REIS PEREIRA - SP439348, RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 Advogado do(a) SUCESSOR: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
04/06/2026, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
03/06/2026, 12:55
Expedição de alvará de levantamento
03/06/2026, 12:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 DESPACHO Expeçam-se alvarás de levantamento relativos ao principal pago no PRC 20220120884, conta nº 1181005139755054, bem como ao principal pago no PRC 20200108213, conta nº 1600132668284, em favor da sucessora CLAUDINEIDE VIEIRA SILVA e/ou do advogado RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (procuração Id. 301121835 - Pág. 1 com poderes para receber e dar quitação), devendo providenciar o saque diretamente perante a instituição financeira no prazo de validade do alvará. O advogado deverá comunicar imediatamente o levantamento dos valores. Oportunamente, registre-se para sentença de extinção da execução. Int. SãO PAULO, 2 de junho de 2026.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 SUCEDIDO: JOSE RAYMUNDO FILHO SUCESSOR: CLAUDINEIDE VIEIRA SILVA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: EDUARDO DOS REIS PEREIRA - SP439348 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: ALESSANDRA CARDOSO LOPES - SP483051
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 DESPACHO Diga a parte exequente, no prazo de 10 dias, se os valores foram levantados, conforme alvará(s) expedido(s) nos autos. Silente, dê-se baixa na ferramenta de levantamento, após conclusos. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 SUCEDIDO: JOSE RAYMUNDO FILHO SUCESSOR: CLAUDINEIDE VIEIRA SILVA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: EDUARDO DOS REIS PEREIRA - SP439348 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: ALESSANDRA CARDOSO LOPES - SP483051
03/07/2026, 00:00
Expedida/certificada
17/06/2026, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 3 de junho de 2026.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: JOSE RAYMUNDO FILHO SUCESSOR: CLAUDINEIDE VIEIRA SILVA Advogados do(a) SUCEDIDO: ALESSANDRA CARDOSO LOPES - SP483051, EDUARDO DOS REIS PEREIRA - SP439348, RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 Advogado do(a) SUCESSOR: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
16/06/2026, 00:00
Publicação
11/06/2026, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 3 de junho de 2026.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: JOSE RAYMUNDO FILHO SUCESSOR: CLAUDINEIDE VIEIRA SILVA Advogados do(a) SUCEDIDO: ALESSANDRA CARDOSO LOPES - SP483051, EDUARDO DOS REIS PEREIRA - SP439348, RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 Advogado do(a) SUCESSOR: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
10/06/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 3 de junho de 2026.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: JOSE RAYMUNDO FILHO SUCESSOR: CLAUDINEIDE VIEIRA SILVA Advogados do(a) SUCEDIDO: ALESSANDRA CARDOSO LOPES - SP483051, EDUARDO DOS REIS PEREIRA - SP439348, RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 Advogado do(a) SUCESSOR: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
09/06/2026, 00:00
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ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 3 de junho de 2026.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: JOSE RAYMUNDO FILHO SUCESSOR: CLAUDINEIDE VIEIRA SILVA Advogados do(a) SUCEDIDO: ALESSANDRA CARDOSO LOPES - SP483051, EDUARDO DOS REIS PEREIRA - SP439348, RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 Advogado do(a) SUCESSOR: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 3 de junho de 2026.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: JOSE RAYMUNDO FILHO SUCESSOR: CLAUDINEIDE VIEIRA SILVA Advogados do(a) SUCEDIDO: ALESSANDRA CARDOSO LOPES - SP483051, EDUARDO DOS REIS PEREIRA - SP439348, RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 Advogado do(a) SUCESSOR: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
04/06/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 3 de junho de 2026.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: JOSE RAYMUNDO FILHO SUCESSOR: CLAUDINEIDE VIEIRA SILVA Advogados do(a) SUCEDIDO: ALESSANDRA CARDOSO LOPES - SP483051, EDUARDO DOS REIS PEREIRA - SP439348, RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 Advogado do(a) SUCESSOR: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
04/06/2026, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
03/06/2026, 12:55
Expedição de alvará de levantamento
03/06/2026, 12:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 DESPACHO Expeçam-se alvarás de levantamento relativos ao principal pago no PRC 20220120884, conta nº 1181005139755054, bem como ao principal pago no PRC 20200108213, conta nº 1600132668284, em favor da sucessora CLAUDINEIDE VIEIRA SILVA e/ou do advogado RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (procuração Id. 301121835 - Pág. 1 com poderes para receber e dar quitação), devendo providenciar o saque diretamente perante a instituição financeira no prazo de validade do alvará. O advogado deverá comunicar imediatamente o levantamento dos valores. Oportunamente, registre-se para sentença de extinção da execução. Int. SãO PAULO, 2 de junho de 2026.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 SUCEDIDO: JOSE RAYMUNDO FILHO SUCESSOR: CLAUDINEIDE VIEIRA SILVA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: EDUARDO DOS REIS PEREIRA - SP439348 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: ALESSANDRA CARDOSO LOPES - SP483051
03/06/2026, 00:00
Mero expediente
02/06/2026, 17:49
Conclusão (para despacho)
30/05/2026, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 SUCEDIDO: JOSE RAYMUNDO FILHO SUCESSOR: CLAUDINEIDE VIEIRA SILVA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: EDUARDO DOS REIS PEREIRA - SP439348 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: ALESSANDRA CARDOSO LOPES - SP483051 Vistos em inspeção. Diante do trânsito em julgado da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, requeira a sucessora o que de direito no prazo de 15 dias. Após, voltem-me conclusos. Int. SãO PAULO, 13 de maio de 2026.
14/05/2026, 00:00
Mero expediente
13/05/2026, 13:35
Conclusão (para despacho)
11/05/2026, 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/05/2026, 09:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/05/2026, 09:23
Por decisão judicial
28/03/2026, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 DESPACHO Id. 559495040: informe a parte exequente se o decidido no agravo de instrumento transitou em julgado. Do contrário, retornem os autos ao arquivo – sobrestado, devendo a parte exequente informar quando ocorrer, apresentando a respectiva certidão de trânsito em julgado. Int. SãO PAULO, 12 de março de 2026.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 SUCEDIDO: JOSE RAYMUNDO FILHO SUCESSOR: CLAUDINEIDE VIEIRA SILVA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: EDUARDO DOS REIS PEREIRA - SP439348 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: ALESSANDRA CARDOSO LOPES - SP483051
13/03/2026, 00:00
Mero expediente
12/03/2026, 16:01
Conclusão (para despacho)
07/03/2026, 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/03/2026, 20:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/03/2026, 20:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 SUCEDIDO: JOSE RAYMUNDO FILHO SUCESSOR: CLAUDINEIDE VIEIRA SILVA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: EDUARDO DOS REIS PEREIRA - SP439348 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: ALESSANDRA CARDOSO LOPES - SP483051
Trata-se de embargos de declaração interposto pela parte exequente, em face da decisão que determinou o sobrestamento do feito até o deslinde final do agravo de instrumento. Alega a Embargante, em síntese, que houve omissão e contradição, pois foi indeferido o efeito suspensivo no referido recurso. É o relatório. Passo a decidir. Os presentes embargos apresentam caráter infringente, pretendendo o embargante a reforma da decisão recorrida, inexistindo qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser declarada por este Juízo. Deveras, a decisão embargada foi bastante clara em sua fundamentação e ressalto que o conteúdo dos embargos não se coaduna com as hipóteses previstas em lei para sua oposição, de forma que as argumentações desenvolvidas têm como único objetivo provocar a reanálise da decisão. Ainda assim, vale a pena dispensar novos fundamentos para afastar a irresignação da embargante. No caso específico de liberação de valores, é recomendável que se aguarde o trânsito em julgado, pois caso seja dado provimento ao agravo de instrumento, há risco de dano grave e de difícil reparação à agravante. Dispositivo. Posto isso, REJEITO os presentes embargos de declaração. Sobreste-se o feito no arquivo, devendo a parte exequente informar acerca do julgamento do agravo, apresentando a certidão de trânsito em julgado. Intimem-se. SãO PAULO, 5 de dezembro de 2025.
08/12/2025, 00:00
Por decisão judicial
06/12/2025, 17:28
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
05/12/2025, 13:42
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 09:00
Expedida/certificada
14/11/2025, 14:26
Mero expediente
14/11/2025, 14:26
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 12:22
Petição (Embargos de declaração)
13/11/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DESPACHO Diante da interposição de agravo de instrumento, a matéria encontra-se "sub judice", portanto, afigura-se prudente aguardar, no arquivo sobrestado, decisão a ser proferida no recurso noticiado para posterior prosseguimento do feito, devendo a parte autora informar acerca do julgamento do agravo, apresentando a certidão de trânsito em julgado. Int. SãO PAULO, 5 de novembro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 SUCEDIDO: JOSE RAYMUNDO FILHO SUCESSOR: CLAUDINEIDE VIEIRA SILVA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: EDUARDO DOS REIS PEREIRA - SP439348 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: ALESSANDRA CARDOSO LOPES - SP483051
06/11/2025, 00:00
Mero expediente
05/11/2025, 13:28
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 DESPACHO Oficie-se ao r. Juízo da 1ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos, autos nº 1000276-52.2025.8.26.0191, informando que existem valores à disposição do Juízo, porém, que serão integralmente levantados pela sucessora CLAUDINEIDE VIEIRA SILVA independentemente de inventário ou arrolamento, nos termos do art. 112 da Lei nº 8.213/91, pois é a única habilitada à pensão por morte. A presente decisão valerá como ofício. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição Id. 414437060, bem como informe quais parcelas ainda não foram levantadas. Após, voltem-me conclusos. Int. SãO PAULO, 8 de outubro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 SUCEDIDO: JOSE RAYMUNDO FILHO SUCESSOR: CLAUDINEIDE VIEIRA SILVA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: EDUARDO DOS REIS PEREIRA - SP439348 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: ALESSANDRA CARDOSO LOPES - SP483051
09/10/2025, 00:00
Mero expediente
08/10/2025, 13:27
Conclusão (para despacho)
04/10/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE RAYMUNDO FILHO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO DOS REIS PEREIRA - SP439348 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALESSANDRA CARDOSO LOPES - SP483051
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Nos termos do art. 112 da Lei nº 8.213/91, o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. No caso dos autos, restou comprovada e existência de uma única habilitada à pensão por morte, conforme documento Id. 369460357, motivo pelo qual homologo a habilitação de CLAUDINEIDE VIEIRA SILVA como sucessora do autor nestes autos. Consequentemente,
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 indefiro os demais requerimentos de habilitação. Providencie a Secretaria as anotações necessárias. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a sucessora requeira o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Int. SãO PAULO, 6 de agosto de 2025. RODRIGO MASSUYAMA MARTINELLI Juiz Federal Substituto
08/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/08/2025, 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
07/08/2025, 14:33
Conclusão (para despacho)
02/08/2025, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE RAYMUNDO FILHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALESSANDRA CARDOSO LOPES - SP483051, EDUARDO DOS REIS PEREIRA - SP439348, RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 D E S P A C H O Considerando o trânsito em julgado do decidido no agravo de instrumento,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo cite-se o INSS para manifestação quanto ao requerimento de habilitação de Claudineide Vieira Silva, conforme artigo 690 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias. Após, voltem-me conclusos. Int. SãO PAULO, 26 de junho de 2025.
27/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/06/2025, 14:38
Mero expediente
26/06/2025, 14:38
Conclusão (para despacho)
19/06/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE RAYMUNDO FILHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALESSANDRA CARDOSO LOPES - SP483051, EDUARDO DOS REIS PEREIRA - SP439348, RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos em inspeção. Informe a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre o julgamento do Agravo de Instrumento, apresentando, se for o caso, a respectiva certidão de trânsito em julgado. No silêncio ou no caso de não julgamento do recurso, retornem os autos ao arquivo sobrestado. Intime-se. SãO PAULO, 27 de maio de 2025.
29/05/2025, 00:00
Mero expediente
28/05/2025, 15:22
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/05/2025, 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/05/2025, 14:23
Por decisão judicial
07/04/2025, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE RAYMUNDO FILHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALESSANDRA CARDOSO LOPES - SP483051, EDUARDO DOS REIS PEREIRA - SP439348, RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 D E S P A C H O A requerente Fabiani Tomaz Raymundo está devidamente representada por advogada habilitada, que tem suas prerrogativas definidas no Estatuto do Advogado e condições de consultar a íntegra dos presentes autos digitais, obtendo as informações desejadas.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Indefiro, portanto, o pedido de informações. Informe a parte exequente se ocorreu o trânsito em julgado no agravo de instrumento, requerendo o que de direito. Caso contrário, sobreste-se o feito no arquivo, devendo a parte exequente informar quando ocorrer e juntar a respectiva certidão de trânsito em julgado. Int. SÃO PAULO, 4 de abril de 2025.
07/04/2025, 00:00
Mero expediente
04/04/2025, 16:22
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 11:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/03/2025, 11:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/03/2025, 11:52
Por decisão judicial
18/11/2024, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE RAYMUNDO FILHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALESSANDRA CARDOSO LOPES - SP483051, EDUARDO DOS REIS PEREIRA - SP439348, RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 D E S P A C H O Anote-se o nome da advogada Alessandra Cardoso Lopes para recebimento das futuras intimações. Sobreste-se o feito no arquivo aguardando o que será decidido no agravo de instrumento, devendo a parte exequente informar quando ocorrer e juntar a respectiva certidão de trânsito em julgado. Int. SãO PAULO, 13 de novembro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
15/11/2024, 00:00
Mero expediente
13/11/2024, 19:57
Conclusão (para despacho)
09/11/2024, 20:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/11/2024, 13:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/11/2024, 13:06
Por decisão judicial
05/06/2024, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE RAYMUNDO FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 D E S P A C H O Sobreste-se o feito no arquivo aguardando o que será decidido no agravo de instrumento, devendo a parte exequente informar quando ocorrer e juntar a respectiva certidão de trânsito em julgado. Int. SãO PAULO, 4 de junho de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
05/06/2024, 00:00
Mero expediente
04/06/2024, 18:00
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE RAYMUNDO FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 D E S P A C H O Informe a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, se os valores relativos ao alvará foram levantados. Com o levantamento, ou no silêncio, dê-se baixa na tarefa "Aguardando Levantamento", após, sobreste-se o feito no arquivo aguardando o que será decidido no agravo de instrumento, devendo a parte exequente informar quando ocorrer e juntar a respectiva certidão de trânsito em julgado. Int. SãO PAULO, 27 de maio de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
28/05/2024, 00:00
Mero expediente
27/05/2024, 15:01
Conclusão (para despacho)
24/05/2024, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE RAYMUNDO FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 2 de maio de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
20/05/2024, 00:00
Publicação
17/05/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE RAYMUNDO FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 2 de maio de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
16/05/2024, 00:00
Publicação
13/05/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE RAYMUNDO FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 2 de maio de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
10/05/2024, 00:00
Publicação
06/05/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE RAYMUNDO FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 2 de maio de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
03/05/2024, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
02/05/2024, 20:28
Publicação
02/05/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE RAYMUNDO FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Trata-se de embargos de declaração interposto pela parte exequente, em face da decisão que indeferiu o requerimento de expedição de alvará de levantamento dos valores relativos aos honorários contratuais. É o relatório. Passo a decidir. Razão assiste ao embargante, pois a conta nº 1181005139755046, relativa ao valor suplementar referente aos honorários contratuais, ainda não foi levantada. Dispositivo. Posto isso, ACOLHO os presentes embargos de declaração, determinando a expedição de alvará de levantamento relativo ao PRC 20220120884, conta nº 1181005139755046, em favor de NASCIMENTO FIOREZI ADVOGADOS ASSOCIADOS. Após o levantamento dos valores, deverá o embargante informar a este Juízo imediatamente. Intimem-se. SãO PAULO, 29 de abril de 2024.
30/04/2024, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
29/04/2024, 13:51
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 18:27
Petição (Embargos de declaração)
22/04/2024, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE RAYMUNDO FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 D E S P A C H O Conforme se observa no documento id. 294313118 - Pág. 15, os honorários contratuais depositados em favor de NASCIMENTO FIOREZI ADVOGADOS ASSOCIADOS, relativos ao precatório suplementar, foram levantados integralmente, conforme já salientado no despacho id. 294694146. Não há que se falar, portanto, em expedição de alvará para levantamento dos honorários contratuais relativos ao precatório suplementar, pois já foram levantados. A cessão de direitos diz respeito apenas aos honorários contratuais relativos ao PRC 20200108213. Considerando o falecimento do autor e a cessão de direitos dos honorários contratuais, oficie-se eletronicamente ao e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para que coloque à disposição do Juízo os valores relativos ao PRC 20200108213 (principal e honorários contratuais), bem como ao PRC 20220120884 (apenas o principal). Com o cumprimento, voltem-me para deliberações. Int. SãO PAULO, 15 de abril de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
16/04/2024, 00:00
Mero expediente
15/04/2024, 19:28
Conclusão (para despacho)
13/04/2024, 11:25
Julgamento em Diligência
12/04/2024, 16:45
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 16:38
Publicação
18/03/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE RAYMUNDO FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 D E C I S Ã O Manifeste-se a cessionária quanto ao requerimento de levantamento de valores relativos aos honorários contratuais no prazo de 15 (quinze) dias. Int. SãO PAULO, 14 de março de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
15/03/2024, 00:00
Mero expediente
14/03/2024, 18:19
Conclusão (para despacho)
09/03/2024, 09:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/03/2024, 09:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/03/2024, 09:16
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
10/01/2024, 16:02
Por decisão judicial
10/01/2024, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE RAYMUNDO FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 D E S P A C H O Sobreste-se o feito no arquivo aguardando o que será decidido no agravo de instrumento, devendo a parte exequente informar quando ocorrer e juntar a respectiva certidão de trânsito em julgado. Int. SãO PAULO, 8 de janeiro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
09/01/2024, 00:00
Mero expediente
08/01/2024, 15:41
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 09:14
Publicação
16/11/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE RAYMUNDO FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183
Trata-se de embargos de declaração interposto pela parte exequente, alegando omissão e contradição em relação à aplicação do artigo 112, da Lei 8213/91. É o relatório. Passo a decidir. Os presentes embargos apresentam caráter infringente, pretendendo o embargante a reforma da decisão recorrida, inexistindo qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser declarada por este Juízo. Deveras, a decisão embargada foi bastante clara em sua fundamentação e ressalto que o conteúdo dos embargos não se coaduna com as hipóteses previstas em lei para sua oposição, de forma que as argumentações desenvolvidas têm como único objetivo provocar a reanálise da decisão. Dispositivo. Posto isso, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intimem-se.
14/11/2023, 00:00
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
13/11/2023, 15:34
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 09:46
Petição (Embargos de declaração)
08/11/2023, 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE RAYMUNDO FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 D E S P A C H O No caso dos autos, não existem habilitados à pensão por morte. Além disso, há dúvida quanto à união estável com Claudineide Vieira Silva. Deixou apenas a filha Fabiani Tomaz Raymundo. Outros requerentes solicitaram a condição de sucessores do autor. Neste caso específico, inaplicável a Lei nº 8.213/91, pois não há dependentes legais habilitados à pensão por morte. Além disso, há incerteza de quem são os sucessores do autor, devendo os requerentes providenciar o inventário e juntar aos autos cópia do decidido. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. SãO PAULO, 30 de outubro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
31/10/2023, 00:00
Mero expediente
30/10/2023, 20:03
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 17:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE RAYMUNDO FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 D E S P A C H O Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que CLAUDINEIDE VIEIRA SILVA comprove a união estável com o falecido, bem como para os requerentes esclareçam o motivo do requerimento de habilitação de LAIS DE OLIVEIRA TOMAZ RAYMUNDO e MATHEUS HENRIQUE TOMAZ FRANÇA, pois não são filhos do falecido, constando apenas a filha Fabiani Tomaz Raymundo na certidão de óbito do falecido. Havendo dúvida na condição de sucessores, deverão os requerentes providenciar o inventário. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. SãO PAULO, 2 de outubro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
03/10/2023, 00:00
Mero expediente
02/10/2023, 14:44
Conclusão (para despacho)
30/09/2023, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE RAYMUNDO FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 D E S P A C H O Forneçam os requerentes certidão de existência/inexistência de habilitados à pensão por morte, a ser obtida perante o INSS, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se. Int. SãO PAULO, 18 de setembro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
19/09/2023, 00:00
Mero expediente
18/09/2023, 14:43
Conclusão (para despacho)
16/09/2023, 06:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/09/2023, 05:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/09/2023, 05:25
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
09/08/2023, 10:11
Por decisão judicial
09/08/2023, 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE RAYMUNDO FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Suspendo o prazo pelo prazo de 60 dias, como requerido. Entretanto, ao arquivo sobrestado até a regularização da sucessão processual. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183
04/08/2023, 00:00
Mero expediente
03/08/2023, 17:09
Conclusão (para despacho)
03/08/2023, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE RAYMUNDO FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 D E S P A C H O Ciência ao advogado quanto à informação do e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região de que os valores foram levantados integralmente. Sobreste-se o feito aguardando o pagamento do ofício precatório. Int. SãO PAULO, 17 de julho de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
18/07/2023, 00:00
Mero expediente
17/07/2023, 15:11
Conclusão (para despacho)
16/07/2023, 22:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE RAYMUNDO FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 D E S P A C H O Não há nenhum óbice à cessão do crédito exequendo, pois se trata apenas dos honorários. Assim, oficie-se eletronicamente ao e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para que coloque à disposição do Juízo os valores relativos aos valores remanescentes pagos em 2023 à disposição do Juízo. Após, voltem-me conclusos. Int. SÃO PAULO, 10 de julho de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
12/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
11/07/2023, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE RAYMUNDO FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 D E S P A C H O Não há nenhum óbice à cessão do crédito exequendo, pois se trata apenas dos honorários. Assim, oficie-se eletronicamente ao e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para que coloque à disposição do Juízo os valores relativos aos valores remanescentes pagos em 2023 à disposição do Juízo. Após, voltem-me conclusos. Int. SÃO PAULO, 10 de julho de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
11/07/2023, 00:00
Mero expediente
10/07/2023, 17:04
Conclusão (para despacho)
01/07/2023, 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE RAYMUNDO FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 D E S P A C H O Esclareça a cessionária qual o valor cedido, pois consta na petição que a cessão foi do RPV expedido em 2020 e existe um RPV posterior relativo aos honorários sucumbenciais. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. SãO PAULO, 8 de junho de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
13/06/2023, 00:00
Mero expediente
12/06/2023, 13:14
Conclusão (para despacho)
05/06/2023, 09:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/05/2023, 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/05/2023, 16:52
Ato ordinatório
22/05/2023, 19:12
Ato ordinatório
22/05/2023, 18:51
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
25/04/2023, 13:21
Por decisão judicial
25/04/2023, 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2023, 20:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2023, 20:49
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
24/01/2023, 19:22
Por decisão judicial
24/01/2023, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE RAYMUNDO FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência à parte exequente sobre o teor do ofício do e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Após, sobreste-se o feito aguardando o pagamento do ofício precatório. Int. SãO PAULO, 9 de janeiro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
10/01/2023, 00:00
Mero expediente
09/01/2023, 13:57
Conclusão (para despacho)
07/01/2023, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE RAYMUNDO FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Diante do trânsito em julgado do decidido no agravo de instrumento, oficie-se eletronicamente ao e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, setor de precatórios, para que providencie o desbloqueio dos ofícios nº 20220120884 e 20220120894. Int. SãO PAULO, 3 de novembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
04/11/2022, 00:00
Mero expediente
03/11/2022, 13:59
Conclusão (para despacho)
31/10/2022, 18:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2022, 09:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2022, 09:43
Por decisão judicial
18/10/2022, 11:29
Publicação
17/10/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE RAYMUNDO FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 42/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. SãO PAULO, 13 de outubro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
14/10/2022, 00:00
Publicação
20/06/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE RAYMUNDO FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria no. 42 /2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVIII - Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). SãO PAULO, 15 de junho de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
16/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
15/06/2022, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE RAYMUNDO FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos em inspeção. Tendo em vista a certidão ID 250677971, manifeste-se o exequente, devendo juntar aos autos o comprovante de regularização da situação cadastral junto à Receita Federal do Brasil, no prazo de 15(quinze dias). Cumprida a determinação e estando em termos, proceda a Secretaria ao cadastramento das requisições de pagamento nos termos em que já determinado. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
18/05/2022, 00:00
Mero expediente
17/05/2022, 14:19
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 08:48
Publicação
18/04/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE RAYMUNDO FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Considerando que foi deferido efeito suspensivo ao agravo de instrumento, expeçam-se os ofícios suplementares, porém, com bloqueio até o deslinde final do agravo. Cumpra-se. SãO PAULO, 28 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
29/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
28/03/2022, 18:40
Decisão Interlocutória de Mérito
28/03/2022, 18:35
Conclusão (para decisão)
25/03/2022, 22:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE RAYMUNDO FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O O valor do ofício precatório – R$ 360.989,96 – certamente retirará o exequente da situação de hipossuficiência. Dispositivo. Posto isso, ACOLHO os presentes embargos de declaração, para revogar os benefícios da justiça gratuita. Decorrido o prazo para eventuais recursos, expeçam-se os ofícios suplementares. Intimem-se. SãO PAULO, 9 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
11/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
10/02/2022, 17:20
Acolhimento de Embargos de Declaração
10/02/2022, 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/02/2022, 17:20
Conclusão (para decisão)
06/02/2022, 12:23
Petição (Embargos de declaração)
10/12/2021, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE RAYMUNDO FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Iniciada a fase de cumprimento da sentença, com a apresentação dos cálculos pela parte exequente, foi o executado intimado nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Tempestivamente a Autarquia Previdenciária apresentou impugnação, sob a alegação da existência de excesso de execução, apresentando o valor que entende devido. Foram expedidos os ofícios relativos aos valores incontroversos. Diante da divergência de cálculos apresentados pelas partes, foram os autos encaminhados à Contadoria Judicial, resultando na elaboração da manifestação Id. 111680458. O exequente concordou com os cálculos, enquanto o executado apenas ratificou seus cálculos, sem apresentar qualquer erro nos cálculos da contadoria. Decido. Conforme se verifica dos cálculos elaborados pela Contadoria deste Juízo, foram observados os termos do julgado. Posto isso, acolho parcialmente a impugnação apresentada pelo INSS, para reconhecer a existência de excesso de execução e homologar os cálculos da Contadoria Judicial Id. 111680458, equivalente a R$390.556,96 (trezentos e noventa mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos), atualizado até julho de 2019. Dos valores apresentados pelo exequente e pelo executado, em comparação com os cálculos acolhidos nesta decisão, nota-se que houve sucumbência de ambas as partes. Resta, assim, condenada a Autarquia Previdenciária ao pagamento dos honorários advocatícios, em 10% (dez por cento) sobre a diferença existente entre o valor de sua impugnação (R$386.449,23) e o acolhido por esta decisão (R$390.556,96), consistente em R$410,77 (quatrocentos e dez reais e setenta e sete centavos), assim atualizado até julho de 2019. Também condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, em 10% (dez por cento) sobre a diferença existente entre o valor posto em execução (R$393.320,90) e o acolhido por esta decisão (R$390.556,96), consistente em R$276,39 (duzentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos), assim atualizado até julho de 2019. Decorrido o prazo para eventuais recursos, expeça-se ofício precatório suplementar relativo ao principal e requisitório de pequeno valor suplementar atinente aos honorários sucumbenciais, descontando-se os valores já requisitados. Intimem-se. SãO PAULO, 2 de dezembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
07/12/2021, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
06/12/2021, 19:20
Conclusão (para decisão)
28/10/2021, 15:45
Publicação
13/10/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE RAYMUNDO FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 28/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela contadoria do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias; SãO PAULO, 7 de outubro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
08/10/2021, 00:00
Expedida/certificada
07/10/2021, 17:03
Mero expediente
17/08/2021, 18:06
Conclusão (para decisão)
15/06/2021, 20:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE RAYMUNDO FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos em inspeção. Por derradeiro, cumpra a parte exequente a decisão Id. 45440482 no prazo de mais 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. SãO PAULO, 19 de maio de 2021.
27/05/2021, 00:00
Mero expediente
19/05/2021, 18:30
Conclusão (para decisão)
20/03/2021, 15:24
Expedida/certificada
04/03/2021, 09:47
Mero expediente
25/02/2021, 15:44
Conclusão (para despacho)
25/02/2021, 14:55
Publicação
18/02/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE RAYMUNDO FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O A decisão Id. 24809556 fixou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação até a sentença. Verifico, na oportunidade, que a parte exequente descumpriu tal decisão em seus cálculos. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente refaça seus cálculos em relação aos honorários advocatícios, mantendo o valor principal. Int. SãO PAULO, 11 de fevereiro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007430-34.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
12/02/2021, 00:00
Expedida/certificada
11/02/2021, 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
11/02/2021, 16:31
Conclusão (para despacho)
14/10/2020, 17:59
Julgamento em Diligência
09/10/2020, 12:09
Conclusão (para despacho)
09/10/2020, 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2020, 07:00
Expedida/certificada
18/09/2020, 19:15
Mero expediente
18/09/2020, 19:15
Conclusão (para despacho)
18/09/2020, 14:32
Publicação
17/08/2020, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2020, 07:00
Decisão Interlocutória de Mérito
12/08/2020, 19:28
Conclusão (para despacho)
17/06/2020, 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2020, 07:00
Ato ordinatório
03/06/2020, 10:40
Mero expediente
01/06/2020, 15:36
Conclusão (para despacho)
14/05/2020, 18:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2020, 07:00
Mero expediente
07/05/2020, 20:49
Conclusão (para despacho)
27/04/2020, 11:58
Expedida/certificada
09/04/2020, 13:53
Remessa (outros motivos)
08/04/2020, 21:09
Remessa (em diligência)
19/11/2019, 13:05
Mero expediente
18/11/2019, 12:20
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/11/2019, 12:13
Remessa (outros motivos)
04/10/2019, 14:28
Recebimento
26/09/2019, 18:21
Conclusão (para despacho)
17/09/2019, 10:04
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
16/09/2019, 11:08
Entrega em carga/vista
16/09/2019, 10:31
Mero expediente
23/08/2019, 12:28
Conclusão (para despacho)
12/08/2019, 12:28
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/08/2019, 12:25
Mero expediente
22/07/2019, 17:27
Conclusão (para despacho)
15/07/2019, 15:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
12/07/2019, 10:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/07/2019, 10:54
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
15/03/2019, 17:35
Recebimento
13/02/2019, 13:14
Remessa (em grau de recurso)
25/04/2017, 16:17
Petição (Contra-razões)
10/04/2017, 12:16
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)