Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TERRAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: MONICA CHRISTYE RODRIGUES DA SILVA - SP167831, NIVEA DO CARMO MARTINS BEIG - SP344562
2ª VARA FEDERAL DE PIRACICABA - SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5005225-33.2019.4.03.6109
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em face do EXECUTADO TERRAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para o pagamento de honorários advocatícios. Regularmente processado e após tornarem-se definitivos os valores devidos, o executado promoveu o pagamento por meio de depósito em guia DARF (ID nº 150328921) restando satisfeita, portanto, a obrigação. Posto isso, julgo extinta a fase de execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Com o trânsito, arquive-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.