Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607
EXECUTADO: GARCIA E SOUZA LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI - EPP, ROBERTO CESAR GARCIA, CAROLINE CRISTINA CRUZ SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: CLAUDIA HELENA MARCONDES DIB - SP114149 S E N T E N Ç A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação de execução contra GARCIA E SOUZA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA E OUTROS, visando ao recebimento do valor de R$ 60.794,41, em razão da celebração do contrato nº 004139714000001157. Foi determinada a citação dos executados. Foi, também, determinada a penhora online de valores de propriedade da parte executada (Id 265457309). No Id 271830242, a exequente informou que o débito foi pago administrativamente e requereu a extinção do feito, bem como baixa de eventuais penhoras. A parte executada requereu a extinção da ação. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Passo a decidir. Tendo em vista o pedido de extinção do feito, conforme requerido pela CEF, no Id 271830242, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso III, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Determino o desbloqueio dos valores bloqueados em nome da parte executada. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5006822-59.2022.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo