Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: FABIO RENATO UTUMI Advogado do(a)
EXECUTADO: RAFAELA DE ALMEIDA SANTOS - SP225508 D E C I S Ã O Considerando os termos da certidão de ID 268986338 que informa sobre a interposição de embargos à execução nº 5007174-17.2022.4.03.6100, por parte do executado e considerando que um dos pedidos dos referidos embargos é o reconhecimento da Prescrição das anuidades. Estando os embargos à execução conclusos para julgamento, a fim de evitar tomada de decisões conflitantes, mantenho a penhora realizada. Aguarde-se, em arquivo sobrestado até decisão final nos embargos à execução, ocasião em que o presente feito deverá ser reativado. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal SãO PAULO, 21 de fevereiro de 2025.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5018837-36.2017.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo