Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO BRAZ DA SILVA - SP160262-B, GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA - SP150793-B
EXECUTADO: TURITA LAVANDERIA LTDA - ME, JOSE ROBERTO TEIXEIRA LOPES, SORAIA PEIXE TEIXEIRA LOPES Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDREZA FIDELIS BATISTA - SP366804, SADRAQUE AUGUSTO VIDAL LEITE - SP358504 D E C I S Ã O Considerando os termos da decisão de ID 19109721 que informa sobre a interposição de embargos à execução 5010725-10.2019.4.03.6100 e determina o sobrestamento da presente ação até decisão definitiva naqueles autos. Considerando que os embargos à execução encontram-se conclusos para sentença. Determino o sobrestamento da presente até decisão final nos embargos à execução, ocasião em que o presente feito deverá ser reativado.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5032175-43.2018.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 22 de julho de 2024.