Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTENOR NICOLAU, JOAO BONI, JOAO SILBER SCHMIDT FILHO, IDA ALONSO GALLO, JULIANO STORER, OSWALDO LAO, PEDRO MARIANO LOPES, SALVADOR DE ANGELIS SUCEDIDO: CELIA BASSI ARTHUR SUCESSOR: EDE LOURDES SAVAGIN DA SILVA, MARIA MAGDALENA AMBROSANO DE ANGELIS, GILBERTO SILBER SCHMIDT, SIDNEY SILBER SCHMIDT, ROSELI SILBER SCHMIDT SCANAVACA, VALDINEI ANTONIO LAO, VALTER APARECIDO LAO, IVANIA APARECIDA ARTHUR, SERGIO ARTHUR, THAIS DE MOURA NICOLAU RODRIGUES, ROSA MARIA SILVEIRA NICOLAU ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANA CAROLINA BOARETTO MAISTRO - SP446316 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: LUCIANO RODRIGO MASSON - SP236862
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005712-90.2001.4.03.6183
Trata-se de cumprimento de sentença movido contra o INSS. O pagamento foi efetuado. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Verificado o pagamento integral do crédito, impõe-se a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. Caso seja verificada a existência de saldo depositado em conta vinculada aos presentes autos, o que impede o seu arquivamento definitivo, nos termos da Resolução Conjunta PRES/CORE n. 21/2022, sobreste-se o feito por dois anos e meio. Passados dois anos e meio sem o levantamento dos valores depositados, o processo será extinto, com o reconhecimento da prescrição intercorrente, e os valores serão estornados para o órgão pagador. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), solicito, caso não haja interesse recursal, que as representações judiciais das partes consignem a intenção de não recorrer, para otimizar os trabalhos da Secretaria desta unidade judiciária. São Paulo, data da assinatura eletrônica. FABIO RUBEM DAVID MUZEL Juiz Federal