Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDMILSON JANUARIO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498, MARCELO FERNANDO DA SILVA FALCO - SP126447
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001599-44.2011.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência à parte autora acerca do comprovante de transferência enviado pela instituição financeira. Requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo legal sem manifestação, aguarde-se no arquivo SOBRESTADO o julgamento do recurso de agravo de instrumento para verificação de eventual diferença, bem como de eventual devolução dos honorários sucumbenciais levantados a maior pelo patrono. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 5 de dezembro de 2023.