Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, FRANCISCO BRAZ DA SILVA - SP160262-B, MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA - SP150793-B, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477, SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: VANESSA DOS SANTOS CASTRO DESPACHO 1. Petições ID.345216720 e ID.456377869: A EMGEA juntou documento informando a cessão de crédito do contrato objeto deste feito e requer a devolução de prazo. Petição ID.345834669: A Caixa solicitou a sua exclusão do feito, em razão da cessão de crédito informada pela EMGEA. Decido.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0019832-42.2014.4.03.6100 Recebo a petição ID.345216720 como pedido de sucessão processual formulado pela Empresa Gestora de Ativos, em razão da cessão dos créditos discutidos nestes autos. Antes mesmo de ser intimada, a Caixa Econômica Federal solicitou sua exclusão do feito, em razão do crédito objeto da presente ação ter sido cedido para EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S/A, conforme id:345216730, id.305821693 e id.305821692. Desta forma, entendo suprida a necessidade de novas intimações, em razão da concordância demonstrada por ambas as empresas e a prova da cessão dos créditos. Assim, em razão da ausência de oposição, bem como da documentação apresentada, a sucessão processual é medida que se impõe. Pelo exposto, a fim de regularizar o polo passivo, defiro a sucessão processual, para a EMPRESA GESTORA DE ATIVOS passar a figurar no lugar da Caixa Econômica Federal. A Empresa Gestora de Ativos já foi incluída no polo passivo, cabendo apenas a exclusão da Caixa Econômica Federal deste feito. Decorrido o prazo recursal, proceda a CPE a exclusão da Caixa Econômica Federal. 2. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a prescrição. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL