Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FENICIA ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS E COBRANCA LTDA, FRANCISCO R. S. CALDERARO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO ROBERTO SOUZA CALDERARO - SP19060 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DOMINGOS NOVELLI VAZ - SP71345
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO ID 358673423: Conforme noticiado pela Seção de Precatórios, a requisição via precatório ID 358213333 foi cancelada por ter representado o fracionamento da requisição, primeira parte via RPV e a segunda parte via Precatório, orientando-se que a nova requisição deve ser assinalada como Requisição de Pequeno Valor complementar, e o valor da 1ª requisição somada com a complementação, ambas atualizadas, não deve ultrapassar 60 salários mínimos. Desse modo, constato a existência de erro material na decisão ID 425956474 uma vez que constou a determinação para expedição de precatório, em desacordo com as orientações da referida Seção. Assim, expeça-se nova requisição de RPV complementar à requisição 20200081489, pelo novo sistema integrado. Manifeste-se a parte autora quanto ao interesse na anotação de renúncia a eventual valor superior ao limite de precatórios, que fica desde já autorizado em caso de anuência. Após, prossiga-se com a intimação das partes. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. DENISE APARECIDA AVELAR Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0948082-08.1987.4.03.6100