Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALVARO EDUARDO BASTOS OLIVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADEMIR PICOLI - SP99749
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: MICHELE KOEHLER - MS22593 Com a procedência da ação rescisória n. 5031777-58.2021.4.03.0000, que extinguiu o feito subjacente, sem resolução do mérito, em razão do reconhecimento da coisa julgada, a CEAB/DJ foi notificada para desfazer a revisão noticiada no Id. 247728880. Id. 347059714 e anexos - Informações da CEAB/DJ, comunicando o cumprimento da decisão judicial. Id. 348597144 - Manifestação da representação judicial do INSS requerendo a remessa dos autos à Contadoria do Juízo para analisar a correção da revisão do benefício pela CEAB, nos termos do decidido na ação rescisória. Não cabe à representação judicial do INSS requerer em Juízo a revisão dos atos praticados pela própria Autarquia. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 18 de dezembro de 2024. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004955-08.2015.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo