Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GERALDO ELIAS DE ARAUJO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ROBERTO LAFFYTHY LINO - SP151539 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE PERETE - SP265205
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008648-55.2006.4.03.6105 Vistos em inspeção. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas, uma vez que incluídos no pagamento. Id 584585310: Notifique-se a CEAB/INSS/PREVJUD quanto à presente decisão, informando que o valor devido pelo exequente em decorrência do cancelamento do benefício de aposentadoria por invalidez, NB 609.353.806-4 e implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição foi compensado com seu crédito no presente feito. Assim, o desconto informado Id 375607259 deverá ser restituído ao exequente. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Intimem-se. Campinas, 25 de maio de 2026. JOSE LUIZ PALUDETTO Juiz Federal