Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - SP433538-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - SP424776-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: TONIMAR ZAFFIRI ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOAO LUIZ LOPES JUNIOR - SP256204 TERCEIRO
INTERESSADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF, WELINGTON SPINA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005236-64.2012.4.03.6119
Vistos. Intimada acerca do pagamento realizado, a parte exequente nada requereu.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO por sentença a fase executória do julgado, diante do pagamento e da não oposição do exequente, com fundamento no art. 924, II combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Transitando esta sentença em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. MARCIO MARTINS DE OLIVEIRA Juiz Federal
08/01/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/01/2026, 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/01/2026, 16:09
Conclusão (para julgamento)
07/01/2026, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - SP433538-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - SP424776-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: TONIMAR ZAFFIRI ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOAO LUIZ LOPES JUNIOR - SP256204 TERCEIRO
INTERESSADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF, WELINGTON SPINA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005236-64.2012.4.03.6119
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que, no silêncio, a ação será julgada extinta pelo pagamento. Com o decurso do prazo, tornem conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
10/12/2025, 00:00
Mero expediente
09/12/2025, 16:00
Conclusão (para julgamento)
09/12/2025, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - SP433538-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - SP424776-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: TONIMAR ZAFFIRI ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOAO LUIZ LOPES JUNIOR - SP256204 TERCEIRO
INTERESSADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF, WELINGTON SPINA ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, §4º do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2016 deste Juízo, datada de 11/04/2016, e em cumprimento a decisão de ID 410698660, e tendo em vista o cumprimento da transferência de valores (ID 447944868), intimo a exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Despacho proferido ID 410698660: "Vistos. Id 362925543:
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005236-64.2012.4.03.6119 Defiro. Providencie a secretaria do Juízo a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para que informe: 1. Se o montante referente à arrematação ainda se encontra depositado na conta judicial 4042.005.86405192-2 (Id 171708280); 2. Caso os valores tenham sido levantados, forneça a CEF o respectivo comprovante de saque pela EMGEA; 3. Caso se comprove a inexistência de levantamento dos valores, promova a CEF a transferência do montante depositado para a conta de titularidade da EMGEA, conforme os dados bancários informados na petição de Id 362925543. Com o cumprimento das determinações, dê-se vista à exequente para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Cumpra-se." GUARULHOS, 24 de outubro de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - SP433538-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - SP424776-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: TONIMAR ZAFFIRI ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOAO LUIZ LOPES JUNIOR - SP256204 TERCEIRO
INTERESSADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF, WELINGTON SPINA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005236-64.2012.4.03.6119
Vistos. Intimada acerca do pagamento realizado, a parte exequente nada requereu.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO por sentença a fase executória do julgado, diante do pagamento e da não oposição do exequente, com fundamento no art. 924, II combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Transitando esta sentença em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. MARCIO MARTINS DE OLIVEIRA Juiz Federal
08/01/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/01/2026, 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/01/2026, 16:09
Conclusão (para julgamento)
07/01/2026, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - SP433538-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - SP424776-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: TONIMAR ZAFFIRI ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOAO LUIZ LOPES JUNIOR - SP256204 TERCEIRO
INTERESSADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF, WELINGTON SPINA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005236-64.2012.4.03.6119
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que, no silêncio, a ação será julgada extinta pelo pagamento. Com o decurso do prazo, tornem conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
10/12/2025, 00:00
Mero expediente
09/12/2025, 16:00
Conclusão (para julgamento)
09/12/2025, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - SP433538-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - SP424776-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: TONIMAR ZAFFIRI ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOAO LUIZ LOPES JUNIOR - SP256204 TERCEIRO
INTERESSADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF, WELINGTON SPINA ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, §4º do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2016 deste Juízo, datada de 11/04/2016, e em cumprimento a decisão de ID 410698660, e tendo em vista o cumprimento da transferência de valores (ID 447944868), intimo a exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Despacho proferido ID 410698660: "Vistos. Id 362925543:
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005236-64.2012.4.03.6119 Defiro. Providencie a secretaria do Juízo a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para que informe: 1. Se o montante referente à arrematação ainda se encontra depositado na conta judicial 4042.005.86405192-2 (Id 171708280); 2. Caso os valores tenham sido levantados, forneça a CEF o respectivo comprovante de saque pela EMGEA; 3. Caso se comprove a inexistência de levantamento dos valores, promova a CEF a transferência do montante depositado para a conta de titularidade da EMGEA, conforme os dados bancários informados na petição de Id 362925543. Com o cumprimento das determinações, dê-se vista à exequente para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Cumpra-se." GUARULHOS, 24 de outubro de 2025.
27/10/2025, 00:00
Mero expediente
31/07/2025, 18:58
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 17:47
Desarquivamento
07/05/2025, 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/05/2025, 17:47
Baixa Definitiva
21/09/2022, 13:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/09/2022, 13:16
Publicação
22/08/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - SP424776-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - SP433538-A
EXECUTADO: TONIMAR ZAFFIRI Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO LUIZ LOPES JUNIOR - SP256204 TERCEIRO
INTERESSADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF, WELINGTON SPINA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, §4º do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2016 deste Juízo, datada de 11/04/2016, e em cumprimento a decisão de ID 242825619, intimo a EMGEA para que se manifeste, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito: Despacho proferido ID 242825619: “...Encerrado o prazo supra, fica a Exequente, desde já, cientificada de que eventual manifestação com pedido suplementar de prazo ou manifestação inconclusiva, acarretará a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, SEM NECESSIDADE DE NOVA DETERMINAÇÃO E INTIMAÇÃO NESSE SENTIDO, onde ficarão aguardando manifestação conclusiva, sem prejuízo de, decorrido o prazo prescricional intercorrente que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 (um) ano, a contar da intimação da Exeqüente desta decisão. Ressalto, ainda, que uma vez arquivados, petições inconclusivas não ensejarão o desarquivamento dos autos e serão devolvidas sem autuação, após cancelamento dos protocolos. Int.” GUARULHOS, 18 de agosto de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005236-64.2012.4.03.6119 / 2ª Vara Federal de Guarulhos
19/08/2022, 00:00
Ato ordinatório
10/05/2022, 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - SP424776-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - SP433538-A
EXECUTADO: TONIMAR ZAFFIRI Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO LUIZ LOPES JUNIOR - SP256204 TERCEIRO
INTERESSADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF, WELINGTON SPINA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 D E S P A C H O Diante da informação da CEF, cumpra-se o despacho de doc. 84, conforme informado no doc. 92. Cumpra-se. GUARULHOS, 28 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005236-64.2012.4.03.6119 / 2ª Vara Federal de Guarulhos
29/03/2022, 00:00
Mero expediente
28/03/2022, 18:56
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - SP424776-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - SP433538-A
EXECUTADO: TONIMAR ZAFFIRI Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO LUIZ LOPES JUNIOR - SP256204 TERCEIRO
INTERESSADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF, WELINGTON SPINA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 D E S P A C H O Diante da notícia de entrega do bem arrematado, expeça-se ofício para pagamento definitivo do valor depositado no doc. 62 em favor da(o) exequente. Oficie-se, também, para que o valor depositado no doc. 63, seja recolhido como custas da União. Por fim, promova-se vista à Exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Encerrado o prazo supra, fica a Exeqüente, desde já, cientificada de que eventual manifestação com pedido suplementar de prazo ou manifestação inconclusiva, acarretará a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, SEM NECESSIDADE DE NOVA DETERMINAÇÃO E INTIMAÇÃO NESSE SENTIDO, onde ficarão aguardando manifestação conclusiva, sem prejuízo de, decorrido o prazo prescricional intercorrente que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 (um) ano, a contar da intimação da Exeqüente desta decisão. Ressalto, ainda, que uma vez arquivados, petições inconclusivas não ensejarão o desarquivamento dos autos e serão devolvidas sem autuação, após cancelamento dos protocolos. Cumpra-se e
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005236-64.2012.4.03.6119 / 2ª Vara Federal de Guarulhos intime-se. GUARULHOS, 15 de fevereiro de 2022.
16/02/2022, 00:00
Mero expediente
15/02/2022, 14:48
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - SP424776-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - SP433538-A
EXECUTADO: TONIMAR ZAFFIRI Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO LUIZ LOPES JUNIOR - SP256204 TERCEIRO
INTERESSADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF, WELINGTON SPINA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 D E S P A C H O Tendo em vista as decisões proferidas nos autos dos Agravos de Instrumentos nºs 5030032-43.2021.403.0000 e 5031222-41.2021.4.03.0000, juntados nos docs. 71/72, cumpra o despacho de doc. 66, levantando-se as restrições do veículo arrematado. Cumpra-se e
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005236-64.2012.4.03.6119 / 2ª Vara Federal de Guarulhos intime-se. GUARULHOS, 12 de janeiro de 2022.
14/01/2022, 00:00
Mero expediente
13/01/2022, 14:59
Conclusão (para despacho)
12/01/2022, 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - SP424776-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - SP433538-A
EXECUTADO: TONIMAR ZAFFIRI Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO LUIZ LOPES JUNIOR - SP256204 TERCEIRO
INTERESSADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 D E S P A C H O Doc 49 (id 170917804) Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo no recurso interposto, EXPEÇA-SE MANDADO DE ENTREGA DE BENS, a fim de que o bem arrematado seja entregue para o arrematante ou seu representante, que deverá acompanhar ao Oficial de Justiça na diligência. Após a entrega do bem arrematado, levante-se as restrições do veículo para se viabilizar a transferência do bem nos registros do Departamento de Trânsito Estadual. Cumpra-se. GUARULHOS, 10 de dezembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005236-64.2012.4.03.6119 / 2ª Vara Federal de Guarulhos
13/12/2021, 00:00
Mero expediente
10/12/2021, 18:10
Conclusão (para despacho)
10/12/2021, 14:47
Publicação
09/11/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - SP424776-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - SP433538-A
EXECUTADO: TONIMAR ZAFFIRI Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO LUIZ LOPES JUNIOR - SP256204 TERCEIRO
INTERESSADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005236-64.2012.4.03.6119 / 2ª Vara Federal de Guarulhos
Trata-se de execução de exceção de pré-executividade (doc.36) proposta por TONIMAR ZAFFIRI e BEATRIZ BUENO MARTINS ZAFFIRI, alegando a impenhorabilidade do veículo CHEVROLET GM/CRUZE LT HB, ANO DE FABRICAÇÃO 2013 MODELO 2014, eis que o único bem móvel da família, requerendo a suspensão do leilão designado para 24/11/2021. Impugnação da CEF (doc.46), requerendo a rejeição da exceção. Vieram os autos conclusos. É o relatório necessário. DECIDO. No caso em tela, não vislumbro presente qualquer hipótese de impenhorabilidade, sequer em interpretação extensiva do art. 883 do CPC, uma vez que não há qualquer prova de que a requerente tenha necessidade de deslocamento em veículo próprio para tratamento de saúde, sendo que as sessões indicadas conforme as receitas juntadas são de março, muitos meses atrás. As hipóteses de impenhorabilidade são exceção ao princípio da máxima efetividade da jurisdição executiva, portanto devem ser interpretadas restritivamente, não restando caracterizada nos autos situação de absoluta necessidade do veículo a assegurar sua saúde e dignidade. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. A questão posta nos autos diz respeito à impenhorabilidade de veículo pertencente à pessoa idosa e acometida de doença grave. 2. É sabido que a jurisprudência atual vem adotando o entendimento no sentido de ampliar a abrangência da norma prevista no art. 833 do atual Código de Processo Civil, de modo a estender a noção de impenhorabilidade aos bens móveis utilizados à concretização do direito de acesso à saúde e à dignidade da pessoa humana. 3. Evidente que, tratando-se de interpretação extensiva, a ampliação da referida cláusula protetiva não pode se fundamentar em meras alegações, sendo indispensável que o requerente traga aos autos provas suficientes do potencial da constrição em violar seus direitos fundamentais. No caso em comento, não restou demonstrada imprescindibilidade do automóvel para o deslocamento realizado no tratamento médico de neoplasia maligna. Destaca-se que sequer há nos autos documentos que efetivamente comprovem que a agravante padece de tal condição. 4. Não foi comprovado que o veículo constrito representa instrumento necessário ao exercício da profissão da recorrente, não havendo, ao menos, detalhes acerca do ofício desempenhado pela demandante. 5. Não se vislumbra razoabilidade na permissão de alienação do veículo bloqueado para sua posterior substituição. Isto porque, embora a execução seja pautada pelo princípio da menor onerosidade para o devedor, esta é realizada no interesse do credor, e a substituição dos bens constritos depende de concordância da Fazenda Pública que pode, em nome do interesse público, até inobservar a ordem preferencial de constrição, em caso de risco de ineficiência. 6. Agravo de instrumento desprovido. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5021282-23.2019.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO, julgado em 04/09/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 09/09/2020) Por esta razão, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta pelos executados. Aguarde-se a realização dos leilões. Int.
08/11/2021, 00:00
Outras Decisões
04/11/2021, 16:54
Conclusão (para decisão)
25/10/2021, 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - SP424776-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - SP433538-A
EXECUTADO: TONIMAR ZAFFIRI Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO LUIZ LOPES JUNIOR - SP256204 TERCEIRO
INTERESSADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 D E S P A C H O Não há risco de dano que justifique a tutela de urgência, tendo em vista a data dos leilões.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005236-64.2012.4.03.6119 / 2ª Vara Federal de Guarulhos Intime-se a exequente acerca da exceção de pré-executividade para manifestação no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos. GUARULHOS, 23 de setembro de 2021.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: TONIMAR ZAFFIRI Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO LUIZ LOPES JUNIOR - SP256204 DESPACHO
2ª Vara Federal de Guarulhos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005236-64.2012.4.03.6119
Vistos. Docs. 24/26: Anote-se. Considerando-se a realização da 256ª Hasta Pública Unificada da Justiça Federal de São Paulo, nas dependências do Fórum Federal Especializado das Execuções Fiscais, fica designado o dia 24/11/2021, às 11:00h, para a primeira praça, observando-se todas as condições definidas em Edital, a ser expedido oportunamente pela comissão de Hastas Públicas Unificadas. Restando infrutífera a praça acima, fica, desde logo, designado o dia 01/12/2021, às 11:00 h, para realização da praça subsequente. Cumpra-se e intimem-se.
26/08/2021, 00:00
Mero expediente
24/08/2021, 18:50
Conclusão (para despacho)
24/08/2021, 18:12
Remessa (outros motivos)
26/05/2021, 19:04
Expedida/certificada
26/05/2021, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: TONIMAR ZAFFIRI Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO LUIZ LOPES JUNIOR - SP256204 D E S P A C H O Dov: 05/09: Anote-se. Após, cumpra-se o despacho de doc. 02, sobrestando-se os autos. GUARULHOS, 20 de maio de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005236-64.2012.4.03.6119 / 2ª Vara Federal de Guarulhos
24/05/2021, 00:00
Mero expediente
21/05/2021, 14:46
Conclusão (para despacho)
20/05/2021, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: TONIMAR ZAFFIRI Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO LUIZ LOPES JUNIOR - SP256204 D E S P A C H O Diante do tempo decorrido e a suspensão no atendimento presencial devido ao enfrentamento decorrente da pandemia do COVID-19, aguarde-se sobrestado o cumprimento do despacho de doc. 02. Cumpra-se. GUARULHOS, 20 de abril de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005236-64.2012.4.03.6119 / 2ª Vara Federal de Guarulhos
21/04/2021, 00:00
Mero expediente
20/04/2021, 19:36
Conclusão (para despacho)
20/04/2021, 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: TONIMAR ZAFFIRI Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO LUIZ LOPES JUNIOR - SP256204 D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005236-64.2012.4.03.6119 / 2ª Vara Federal de Guarulhos Intime-se o exequente para que providencie a inserção das peças digitalizadas do processo físico para estes autos eletrônicos - PJE, nos termos da Resolução TRF3R PRES nº 142, de 20/07/2017, no prazo de 30 dias. Após, voltem conclusos. Intime-se e cumpra-se. GUARULHOS, 18 de março de 2021.