Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996
EXECUTADO: JULIANA DA SILVA VASCONCELOS CPF: 260.204.138-61 R$ 3.194,60 Endereço: Rua XV de Novembro, 669, Centro, PAULO DE FARIA - SP - CEP: 15490-000 DESPACHO - CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO Em vista da certidão positiva para bloqueio de bens: (1)
1ª Vara Federal de Americana EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001222-16.2017.4.03.6134 cite-se o réu através de oficial de justiça para pagamento ou para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, inclusive por hora certa, se necessário; (2) relativamente ao veículo, proceda-se ao arresto, lavrando-se o respectivo auto, cientificando-se de que, transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora; (3) proceda-se à constatação do local de cumprimento do mandado, informando se serve de residência ou se é compatível com o funcionamento da empresa e indicando a existência de outros bens penhoráveis, além de avaliar o bem bloqueado ou esclarecer sobre seu destino atual; (4) intime-se nos moldes do art. 854 do CPC (relativamente aos ativos financeiros) CIENTIFICANDO-O(S) do prazo de 5 (cinco) dias para comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, CIENTIFICANDO-O(S), ainda, que rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução e, por fim, CIENTIFICANDO-O(S) do prazo de 30 dias para oferecimento de embargos à execução fiscal. Cópia desse despacho servirá como CARTA PRECATÓRIA, que deverá ser distribuída pela parte exequente junto ao juízo deprecado, com recolhimento, se for o caso, das custas de diligência do oficial de justiça, sob pena de liberação do bloqueio realizado. Concedo à parte exequente trinta dias para comprovar nos autos a distribuição. Havendo irregularidades no recolhimento, solicita-se os bons préstimos do Juízo deprecado para que a parte exequente seja intimada a regularizá-las. Int. Acesso aos documentos do processo no endereço https://pje1g.trf3.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam por meio de chave de consulta: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 0001222-16.2017.4.03.6134_VOL_001-1.pdf Petição inicial 21110818510100000000144044676 00012221620174036134 Volume 001 Documento Digitalizado 22020416010000000000235860051 Certidão Certidão 22032112215794800000239283392 SISBAJUD Documento Comprobatório 22032112215801600000239283401 RENAJUD Documento Comprobatório 22032112215778500000239283403 pesq_endereço Informação 22032112215810300000239283404