Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PILKINGTON BRASIL LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA - SP218857
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003591-83.2020.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de cumprimento de sentença, que julgou parcialmente procedente o pedido autoral. A parte exequente requereu a desistência da execução do título judicial e a emissão de certidão de inteiro teor (ID 353226148). É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Passo a sentenciar o feito, nos termos do artigo 12, §2º, inciso IV, do Código de Processo Civil. A parte exequente requereu a desistência da execução do título executivo judicial para habilitá-lo na esfera administrativa em razão de compensação.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência da execução e extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, para efeito do art. 102, §1º, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. Custas e honorários já fixados na fase de conhecimento. Se em termos, expeça-se a certidão requerida. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Registrada neste ato. Publique-se. Intimem-se.