Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARCOS DE SOUZA REIS ADVOGADO do(a)
AUTOR: GREGORIO VICENTE FERNANDEZ - SP236382 ADVOGADO do(a)
AUTOR: RODRIGO VICENTE FERNANDEZ - SP186603 ADVOGADO do(a)
AUTOR: ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ - SP199498
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Chamo o feito à ordem.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000985-14.2022.4.03.6103 Intime-se o INSS para, em 15 (quinze) dias e sob pena de preclusão, apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, indicar CNPJ, e-mail e telefone da sociedade empresária em cujo estabelecimento será realizada a diligência, a fim de possibilitar o contato do perito. Nomeio perito o engenheiro Diogo Andre Visoto Fernandes - CREA SP 5062673559, cadastrado no sistema AJG da Justiça Federal. Tendo em vista que a parte requerente da prova não é beneficiária de gratuidade da justiça, preliminarmente, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista às partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias. Se não houver fundamentada insurgência quanto às propostas de honorários periciais, deverá a parte autora depositar em Juízo o montante, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. O levantamento do valor depositado será autorizado após o transcurso do prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo. Efetuado o depósito dos honorários periciais ou apresentada impugnação, abra-se conclusão para análise dos quesitos, honorários e demais providências. Intimem-se.