Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE CIMENTO ATIBAIA EIRELI Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCOS TADEU CONTESINI - SP61106 DISTRIBUIDORA DE CIMENTO ATIBAIA EIRELI CNPJ: 04.219.545/0001-44 [] DESPACHO Com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 5001415-08.2019.4.03.6123 defiro o pedido da parte exequente para suspender a execução, pelo prazo do parcelamento do débito acordado entre as partes, devendo a parte exequente se manifestar, findo o prazo concedido, independentemente de nova intimação. O processo ficará sobrestado sem baixa na distribuição. Registre-se que a exequente dispensa a intimação deste despacho. Intime(m)-se. Bragança Paulista, 31 de maio de 2023. Fernando Henrique Corrêa Custodio Juiz Federal