Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JEFERSON LEANDRO DE SOUZA - SP208650
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Doc. 95:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007160-44.2020.4.03.6119 / 2ª Vara Federal de Guarulhos Indefiro o pedido, vez que o valor disponibilizado não está depositado a ordem deste Juízo, e sim liberado à beneficiária (doc.92). Ademais, sem prejuízo do comparecimento pessoal da beneficiária na agência bancária, a certidão que comprova a validade e autenticidade da procuração juntada aos autos poderá ser solicitada a qualquer momento, para fins de levantamento pelo patrono, do valor disponibilizado na instituição bancária. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Fica desde já cientificado o exequente, de que eventual manifestação inconclusiva não ensejará o desarquivamento dos autos. Intime-se e cumpra-se. GUARULHOS, 4 de outubro de 2022.