Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ZELIA MARIA MELO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NILCE ODILA CAMPOS - SP339501
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008286-66.2019.4.03.6119 / 2ª Vara Federal de Guarulhos
Trata-se de cumprimento de sentença (Id 27955755), transitada em julgado em 06/10/2021 (Id 130649102). Foram homologados os cálculos apresentados pelo executado (Id 242766405). Pagamento foi efetuado (Id 255704324). Intimada a exequente para se manifestar, essa se quedou inerte. Vieram os autos conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 924, inciso II, entre as hipóteses de extinção da execução, a satisfação do crédito, exigindo-se, contudo, para eficácia de tal ato, sua declaração, via sentença (artigo 925, do CPC).
Ante o exposto, tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do CPC, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso II, do artigo 924 do mesmo diploma legal. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. Guarulhos, data da assinatura no sistema.