Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ADEMIR DORNELAS DUARTE Advogado(s) do reclamante: KARINA DAHMER DA SILVA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Em face da confirmação do pagamento através do(s) extrato(s) de Requisição de Pequeno Valor – RPV (doc. 259550356 e 259550359) e tendo em vista que, devidamente intimada, a parte quedou-se inerte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, transitado esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. PONTA PORÃ, na data da assinatura digital.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000569-88.2018.4.03.6005/ 1ª Vara Federal de Ponta Porã