Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LIVRADA BRITES ARANDA e outros (5) Advogado(s) do reclamante: TAMARA HATSUMI PEREIRA FUJII
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Em face da confirmação do pagamento através do(s) extrato(s) de Requisição de Pequeno Valor – RPV e em face da confirmação de levantamento conforme petição de Id. 300598926, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, transitado esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Ponta Porã/MS, datado e assinado digitalmente, RICARDO DUARTE FERREIRA FIGUEIRA Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001222-90.2018.4.03.6005/ 1ª Vara Federal de Ponta Porã