Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA PAULA LAES DA SILVA DE SOUZA, V. M. L. D. S. Advogado do(a)
EXEQUENTE: VALERIA APARECIDA DE LIMA - SP262484 Advogado do(a)
EXEQUENTE: VALERIA APARECIDA DE LIMA - SP262484
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ISAC ALBONETI DOS SANTOS, JOANA PAULA ALMENDANHA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ISAC ALBONETI DOS SANTOS - SP228624 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: JOANA PAULA ALMENDANHA - SP297253 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ISAC ALBONETI DOS SANTOS - SP228624 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: JOANA PAULA ALMENDANHA - SP297253 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008768-17.2010.4.03.6119 / 2ª Vara Federal de Guarulhos
Trata-se de cumprimento de julgado, com trânsito em julgado em 10 de outubro de 2018 (doc. 04, fls. 84). Pagamento foi efetuado (docs. 106/107), sem manifestação do exequente após ser intimado, conforme certidão (doc.108). Vieram os autos conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 924, inciso II, entre as hipóteses de extinção da execução, a satisfação do crédito, exigindo-se, contudo, para eficácia de tal ato, sua declaração, via sentença (artigo 925, do CPC).
Ante o exposto, tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do CPC, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso II, do artigo 924 do mesmo diploma legal. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. GUARULHOS, 28 de julho de 2022.