Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000933-48.2008.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo INVENTARIANTE: JOAQUIM RAIMUNDO DA SILVA Advogado do(a) INVENTARIANTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436 INVENTARIANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Vistos em sentença. (Sentença Tipo B) Diante do pagamento noticiado nos autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo/SP, data da assinatura eletrônica.
03/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
02/08/2022, 16:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/08/2022, 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/08/2022, 13:58
Conclusão (para julgamento)
02/08/2022, 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000933-48.2008.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo INVENTARIANTE: JOAQUIM RAIMUNDO DA SILVA Advogado do(a) INVENTARIANTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436 INVENTARIANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. ID retro: Assiste razão ao INSS, visto que a matéria aventada pela parte exequente já foi esclarecida no despacho ID 246938909, considerando-se preclusa. 2. Venham os autos conclusos para prolação de sentença. Int.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000933-48.2008.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo INVENTARIANTE: JOAQUIM RAIMUNDO DA SILVA Advogado do(a) INVENTARIANTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436 INVENTARIANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Vistos em sentença. (Sentença Tipo B) Diante do pagamento noticiado nos autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo/SP, data da assinatura eletrônica.
03/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
02/08/2022, 16:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/08/2022, 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/08/2022, 13:58
Conclusão (para julgamento)
02/08/2022, 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000933-48.2008.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo INVENTARIANTE: JOAQUIM RAIMUNDO DA SILVA Advogado do(a) INVENTARIANTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436 INVENTARIANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. ID retro: Assiste razão ao INSS, visto que a matéria aventada pela parte exequente já foi esclarecida no despacho ID 246938909, considerando-se preclusa. 2. Venham os autos conclusos para prolação de sentença. Int.
13/07/2022, 00:00
Expedida/certificada
12/07/2022, 20:56
Mero expediente
12/07/2022, 20:56
Conclusão (para julgamento)
12/07/2022, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000933-48.2008.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo INVENTARIANTE: JOAQUIM RAIMUNDO DA SILVA Advogado do(a) INVENTARIANTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436 INVENTARIANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 248416478: Manifeste-se o INSS quanto à conta apresentada pela parte exequente, referente ao pedido de pagamento das diferenças pertinentes ao período de outubro e novembro de 2018, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
02/05/2022, 00:00
Mero expediente
29/04/2022, 19:39
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000933-48.2008.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo INVENTARIANTE: JOAQUIM RAIMUNDO DA SILVA Advogado do(a) INVENTARIANTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436 INVENTARIANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. ID retro: A parte exequente reitera pedido de pagamento das diferenças pertinentes ao período de outubro e novembro de 2018. Alega em favor do seu pleito a ausência de manifestação do INSS. Ocorre que, compulsando os autos, constato que o INSS apresentou manifestação acerca desse requerimento (ID 34484726), aduzindo que, na esfera administrativa, não seria possível a efetivação do pagamento pleiteado. Intimada a apresentar conta do valor remanescente (ID 37942266), nos termos do art. 534 do CPC, a parte autora quedou-se inerte, deixando de apresentar seus cálculos. Na petição retro, em face do despacho ID 240159177, que determinou a conclusão dos autos para prolação de sentença de extinção da execução, voltou a reiterar o pedido já analisado anteriormente, para que o INSS apresente a conta - sem, contudo, apresentar cálculos do que entende devido. Assim, considero o pedido da exequente precluso. 2. Venham os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se.
29/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
28/03/2022, 22:30
Mero expediente
28/03/2022, 22:30
Conclusão (para despacho)
25/03/2022, 13:52
Julgamento em Diligência
24/02/2022, 10:35
Conclusão (para julgamento)
23/02/2022, 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000933-48.2008.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo INVENTARIANTE: JOAQUIM RAIMUNDO DA SILVA Advogado do(a) INVENTARIANTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436 INVENTARIANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. ID retro: Ciência às partes da reativação dos autos e do(s) depósito(s) efetivado(s) em conta remunerada e individualizada de instituição bancária oficial, nos termos da Resolução nº 458/2017 – CJF, com a advertência de que os valores não levantados no prazo de 2 dois anos serão estornados, na forma como preceitua o art. 2º da Lei 13.463/2017. 2. Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Int.
21/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
20/01/2022, 15:44
Mero expediente
20/01/2022, 14:56
Conclusão (para despacho)
20/01/2022, 12:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/01/2022, 17:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/01/2022, 17:24
Por decisão judicial
06/11/2020, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2020, 07:00
Expedida/certificada
01/09/2020, 14:00
Mero expediente
01/09/2020, 14:00
Conclusão (para despacho)
01/09/2020, 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2020, 07:00
Expedida/certificada
22/07/2020, 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2020, 07:00
Expedida/certificada
18/06/2020, 18:57
Mero expediente
18/06/2020, 16:51
Conclusão (para decisão)
12/05/2020, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2020, 07:00
Expedida/certificada
30/03/2020, 16:40
Mero expediente
23/03/2020, 02:02
Conclusão (para despacho)
22/03/2020, 22:55
Baixa Definitiva
03/07/2019, 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/07/2019, 15:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/07/2019, 15:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/07/2019, 15:19
Remessa (em diligência)
26/06/2019, 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2019, 07:00
Mero expediente
03/06/2019, 16:07
Conclusão (para despacho)
30/05/2019, 16:57
Remessa (em diligência)
21/05/2019, 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2019, 07:00
Expedida/certificada
05/04/2019, 15:27
Mero expediente
05/04/2019, 15:27
Conclusão (para despacho)
05/04/2019, 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2019, 07:00
Mero expediente
19/03/2019, 16:03
Conclusão (para despacho)
19/03/2019, 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2018, 07:00
Mero expediente
06/12/2018, 18:44
Conclusão (para despacho)
23/11/2018, 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2018, 07:00
Remessa (outros motivos)
22/11/2018, 17:30
Remessa (em diligência)
21/11/2018, 08:33
Mero expediente
19/11/2018, 18:38
Por decisão judicial
14/11/2018, 17:21
Conclusão (para despacho)
29/10/2018, 08:28
Expedida/certificada
22/10/2018, 09:07
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)