Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ARIVALDO MACEDO SANTOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SINVAL MIRANDA DUTRA JUNIOR - SP159517 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA CRISTINA DE CARVALHO DUTRA - SP138904
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em face da proximidade do prazo estabelecido no artigo 100, § 5º, da Constituição Federal, e considerando a antecipação desse prazo para 1ª de fevereiro, conforme EC nº 136/2025, determino a imediata transmissão dos ofícios precatórios que se encontram na tarefa "Aguardando manifestação sobre expedição de precatório". Havendo impugnação, após a transmissão venham os autos conclusos para decisão. No mais, prossiga-se com o cumprimento do despacho retro. São Paulo, na data da assinatura digital.
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003501-29.2020.4.03.6183