Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ENGEBRAS TECNOLOGIA LTDA. Advogados do(a)
EXEQUENTE: IGOR NASCIMENTO DE SOUZA - SP173167, JOSE EDUARDO TELLINI TOLEDO - SP121410
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Há notícia nos autos de que o valor requisitado, a título de honorários sucumbenciais, foi depositado e está à disposição do(a) patrono(a) da parte exequente para saque, conforme extrato que faço juntar aos autos. Considerando o artigo 1º da Resolução Conjunta PRES/CORE Nº 21, de 25/02/2022, o qual dispõe que é condição para arquivamento definitivo do processo judicial a inexistência de contas judiciais vinculados ao mesmo processo,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000458-54.2017.4.03.6130 intime-se pessoalmente o(a) patrono(a) da parte exequente, para que a mesma proceda ao levantamento dos valores disponíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretado o abandono do depósito em favor da União. Comprovada a transferência, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, venham os autos para sentença extintiva. Intimem-se e cumpra-se. Osasco, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal