Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0005356-56.2015.403.6102 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2145 - MARIO AUGUSTO CARBONI) X MELLO INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP - MASSA FALIDA(SP213111 - ALEXANDRE BORGES LEITE)
Vistos.
Verifico tratar-se de execução fiscal arquivada na situação baixa-sobrestado.
A parte executada manifestou seu interesse pelo prosseguimento do feito.
Dispõe o artigo 6º da Resolução PRES 354, de 29 de maio de 2020, que a ativação ou a tramitação de processos físicos suspensos, sobrestados ou arquivados definitivamente será realizada somente mediante a virtualização dos autos judiciais respectivos pela parte interessada, salvo para extração de certidão, cópia, vista dos autos ou situações excepcionais, estas a critério do juiz da causa.
Assim, intime-se o executado para que promova a virtualização do mesmo, procedimento que deverá ser aplicado, inclusive, a eventuais processos em apenso.
No momento da carga dos autos físicos, deverá, a secretaria, promover a conversão dos metadados de autuação do processo físico e apensos para o PJE.
Em caso de inércia da parte interessada, cancele-se a distribuição dos respectivos autos eletrônicos e retornem os autos físicos ao arquivo.
Cumpra-se e publique-se.